TJSC - 5010869-62.2019.8.24.0054
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10899844, Subguia 5700556
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31/07/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 134 - Link para pagamento - 16/07/2025 16:11:34)
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10899850, Subguia 5700563 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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16/07/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 10899850, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5700563&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5700563</a>
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16/07/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10899850 - R$ 39,32
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16/07/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10899844 - R$ 79,48
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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02/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010869-62.2019.8.24.0054/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Habilite-se o novo procurador da parte Autora. 2.
A parte exequente requereu a expedição de ofício a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a fim de verificar eventuais planos de previdência privada em nome da parte executada.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada por meio da expedição de ofício às referidas entidades vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense independentemente da realização de diligências pelos meios colocados à disposição do exequente, como os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE PARA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS RENDIMENTOS AUFERIDOS PELA EXECUTADA PESSOA NATURAL E VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS.
NECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA.
MEIOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS LITIGANTES PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012386-31.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-06-2023). e AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA A VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA - TESE SUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - EXEGESE DO ART. 6º DO DIPLOMA PROCESSUAL - AUTORA QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONTUDO, SEM ÊXITO - ALÉM DISSO, INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL A EXIGIR A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES - RECLAMO PROVIDO. [...]. (AI n° 4002125-29.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 24.08.2021).
Isso posto, DEFIRO o requerimento da parte exequente e DETERMINO a expedição de ofício à SUSEP para que, por meio de pesquisa junto ao banco de dados, informem eventuais fontes de renda em nome da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias.
FIXO o prazo de 15 dias para a parte exequente recolher as despesas postais.
Com a resposta, intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.
ASSEVERO a parte exequente que "[...] com a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para impulsionar o feito sob pena de arquivamento provisório, iniciou-se automaticamente a contagem do prazo ânuo de suspensão da execução e, subsequentemente, do prazo prescricional [...]" (TJSC, Apelação n. 5000010-55.2008.8.24.0059, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2024) e que "a mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente" (Súmula n. 64/TJSC). Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
31/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 10:46
Decisão interlocutória
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21/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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23/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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26/09/2024 17:50
Juntada de Petição
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20/09/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
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20/09/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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19/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 491,58
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12/09/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 246,16
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10/09/2024 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 10/09/2024 14:26:08
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10/09/2024 13:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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10/09/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:37
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:19
Juntada - Extrato Subconta - 2493070660<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/01/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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01/11/2023 17:54
Juntada de Petição
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11/10/2023 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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10/10/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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03/10/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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28/09/2023 14:19
Juntada de Petição - JULIANA MORATELLI MARTINI / CLEITON MARTINI (SC019457 - DEAN JAISON ECCHER)
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27/09/2023 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 26/09/2023
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25/09/2023 16:48
Juntada de Petição
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23/09/2023 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Data do cumprimento: 22/09/2023
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18/09/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: THIAGO THOMAZ DE SOUZA
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18/09/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: THIAGO THOMAZ DE SOUZA
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18/09/2023 17:09
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
18/09/2023 17:09
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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25/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/07/2023 17:08
Juntada de Petição
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24/07/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6041712, Subguia 3142665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,70
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19/07/2023 19:07
Juntada de Petição
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19/07/2023 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6041712, Subguia 3142665
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19/07/2023 17:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6041712 - R$ 110,70
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13/07/2023 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/07/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017373623. Valor transferido: R$ 201,37
-
10/07/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017374130. Valor transferido: R$ 451,66
-
07/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017373940. Valor transferido: R$ 0,01
-
07/07/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017373828. Valor transferido: R$ 0,01
-
07/07/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017373720. Valor transferido: R$ 0,01
-
07/07/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017374050. Valor transferido: R$ 0,81
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07/07/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017373488. Valor transferido: R$ 6,70
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06/07/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000017373470. Valor transferido: R$ 18,48
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04/07/2023 18:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/07/2023 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MTL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA)
-
04/07/2023 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA MORATELLI MARTINI)
-
04/07/2023 18:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLEITON MARTINI)
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04/07/2023 09:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/07/2023 09:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/07/2023 09:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 07:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
21/03/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
20/12/2022 16:36
Juntada de Petição
-
11/12/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:00
Juntada de Petição
-
20/09/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/08/2022 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 15:44
Decisão interlocutória
-
28/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2022 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/03/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:01:07). Refer. Evento 43
-
11/12/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:01:07). Refer. Evento 42
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06/12/2021 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2021 20:07
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
08/07/2021 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/05/2021 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 15:23
Decisão interlocutória
-
26/04/2021 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
-
12/04/2021 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/04/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2021 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
08/04/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2021 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
18/03/2021 13:56
Decisão interlocutória
-
29/01/2021 11:53
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
21/01/2021 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2021 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/01/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
29/09/2020 14:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
29/09/2020 14:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
29/09/2020 13:16
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2020 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2020 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/09/2020 16:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/06/2020 10:16
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 69,06
-
01/06/2020 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2020 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
27/05/2020 09:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 355.813 - R$ 66,06
-
20/05/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2019 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/12/2019 13:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/12/2019 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/12/2019 14:00
Distribuído por dependência - Número: 03066788820168240054
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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