TJSC - 5112976-39.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112976-39.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB SC034469) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
Da consulta consolidada.
A exequente requer a expedição de ofício ao DETRAN para que forneça a consulta consolidada do veículo FIAT/ARGO TREKKING 1.3 , placa REA4G88, renavam 1242959529, de propriedade de JOELSON DOTTA (CPF *28.***.*31-95).
Por força da Lei Geral de Proteção de Dados, a consulta consolidada de veículo conseguida pela parte autora passou a trazer apenas as iniciais do credor fiduciário, o que inviabiliza a sua identificação e, por consequência, a indicação do seu endereço.
ANTE O EXPOSTO: 1) Oficie-se o Detran para que apresente, no prazo de 30 dias, a consulta consolidada do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) (evento 42, Certidão Propriedade3). 3) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 4) Após, expeça-se mandado de avaliação.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 5) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. -
05/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112976-39.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB SC034469) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/06/2025 19:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOVA NET TELECOMUNICACOES EIRELI)
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12/06/2025 19:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOELSON DOTTA)
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11/06/2025 10:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/06/2025 10:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/03/2025 17:46
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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19/12/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
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04/12/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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03/12/2024 14:19
Expedição de Mandado de citação - CTVCEMAN
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03/12/2024 14:19
Expedição de Mandado de citação - JCACEMAN
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31/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9093818, Subguia 4667100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 195,04
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23/10/2024 23:21
Link para pagamento - Guia: 9093818, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4667100&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4667100</a>
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23/10/2024 23:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9093818 - R$ 195,04
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:28
Juntada de Petição
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15/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 09:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 20:59
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/03/2024 19:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
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11/03/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ALCIDES PELLEGRINI JUNIOR
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08/03/2024 15:04
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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08/03/2024 15:04
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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30/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 15:49
Determinada a citação
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05/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6913089, Subguia 3563974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.067,50
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29/11/2023 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6913089, Subguia 3563974
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29/11/2023 10:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6913089 - R$ 4.067,50
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29/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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