TJSC - 5084456-69.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50936546220258240930
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084456-69.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado(a) por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra LUCIANO JENNRICH em que a parte executada não foi localizada na tentativa de intimação para pagamento. 2.
Sabe-se que as partes têm o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Assim, considerando que a tentativa de intimação para pagamento foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, o dispositivo legal citado é aplicável ao caso. 3.
Diante do exposto, reputo válida a intimação para pagamento. 4.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
31/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:45
Despacho
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03/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8638020, Subguia 4413956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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26/08/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 10:18
Link para pagamento - Guia: 8638020, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4413956&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4413956</a>
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26/08/2024 10:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8638020 - R$ 36,27
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26/08/2024 10:10
Juntada de Petição
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22/08/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:49
Decisão interlocutória
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21/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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10/01/2024 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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22/11/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6847259, Subguia 3531831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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20/11/2023 15:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6847259, Subguia 3531831
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20/11/2023 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6847259 - R$ 34,81
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17/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 15:36
Determinada a intimação
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04/09/2023 07:27
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:08
Distribuído por dependência - Número: 50691907620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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