TJSC - 5002387-83.2024.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002387-83.2024.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090)EXECUTADO: HILDO JOVENCIO LAURINDOADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483)ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) executado(a), visando o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de verbas de natureza salarial, depositadas em conta bancária de sua titularidade.
O valor efetivamente bloqueado em contas bancárias da parte executada é de R$ 730,83.
O valor de R$ 359,86 foi bloqueado em conta junto à Caixa Econômica Federal, já o valor de R$ 370,97 foi bloqueado em conta junto à SICOOB.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil: São impenhoráveis: (...) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria (...). O(a) executado(a) juntou aos autos documentos comprobatórios, demonstrando que os valores bloqueados junto à SICOOB são oriundos de sua remuneração mensal, o que confere natureza alimentar aos valores. evento 53, EXTR5 e evento 71, DOCUMENTACAO2 Neste sentido, já decidiu o E.TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
BENEFÍCIO DEFERIDO APENAS PARA FINS RECURSAIS. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL CONSTANTE EM CONTA CORRENTE.
COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC.
APLICABILIDADE NECESSÁRIA.
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO.
IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5018202-23.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2025). (Grifei).
Já sobre os valores junto à Caixa Econômica Federal, a parte executada não se opôs. Dessa forma, reconheço a impenhorabilidade parcial dos valores bloqueados.
Após o decurso de prazo, expeça-se alvará em razão da parte executada dos valores bloqueados junto à SICOOB - Evento 58 - e expeça-se alvará em razão da parte exequente dos valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal - Evento 62.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:39
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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31/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:27
Despacho
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30/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071036053. Valor transferido: R$ 359,86
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13/07/2025 01:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
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13/07/2025 01:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HILDO JOVENCIO LAURINDO)
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11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071036060. Valor transferido: R$ 370,97
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10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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03/07/2025 08:58
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
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30/06/2025 14:44
Despacho
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27/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002387-83.2024.8.24.0076/SC EXEQUENTE: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDAADVOGADO(A): MARILUCI DA SILVA POSSAMAI DELLA CASAGRANDE (OAB SC045090) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 29/04/2025
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16/04/2025 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
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16/04/2025 15:10
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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25/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: MAINARA BECKER VIDOTTO
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16/12/2024 13:14
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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10/12/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:50
Despacho
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28/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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29/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:11
Determinada a citação
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23/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMUEL CIRIMBELLI & CIA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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