TJSC - 5011466-84.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:47
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 28 - 26/09/2025 10:20. Refer. Evento 16
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03/08/2025 19:42
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 31/10/2025 10:20
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06/07/2025 21:51
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 26/09/2025 10:20
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18/06/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011466-84.2025.8.24.0033/SC AUTOR: JOAO CARLOS SCHLEDERADVOGADO(A): GEORGIA MAY (OAB SC060964) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10.
Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/06/2025 03:42
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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31/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:40
Determinada a citação
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30/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:09
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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30/04/2025 18:09
Despacho
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29/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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