TJSC - 5003306-36.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003306-36.2024.8.24.0282/SCRELATOR: JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDIDAUTOR: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTAADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 08/09/2025 - Juntada -
04/09/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
11/08/2025 15:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
-
11/08/2025 15:40
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA, Guia 11096944, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
-
11/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA - Guia 11096944 - R$ 1.963,77
-
11/08/2025 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 27/06/2025 12:31:20)
-
11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
-
08/08/2025 14:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS204 -> JUU01
-
08/08/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
17/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:31
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
-
11/07/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/07/2025 04:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10749383, Subguia 5616307
-
10/07/2025 04:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 69 - Link para pagamento - 27/06/2025 12:31:22)
-
08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003306-36.2024.8.24.0282/SC RECORRENTE: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente foi devidamente intimada para apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, inclusive referente à renda de seu cônjuge (Evento 52.1), nos termos do art. 99, §4º, do Código de Processo Civil.
Posteriormente, foi novamente intimada, dessa vez para ciência da decisão que indeferiu o benefício, a qual apontou expressamente a ausência de tais documentos como fundamento para o indeferimento (Evento 63.1).
Ainda assim, a parte permaneceu inerte quanto à juntada da documentação necessária, limitando-se a reiterar os argumentos anteriormente apresentados, sem sanar a omissão que motivou o indeferimento (Evento 71.1).
Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento.
Assim, diante da ausência de novos elementos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo1 em 48 (quarenta e oito) horas23, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção4. 1.
Lei n. 9.099/95 Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 2.
Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 3.
Lei n. 9.099/95 Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 4.
Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). -
04/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 19:20
Gratuidade da justiça não concedida
-
03/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
27/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003306-36.2024.8.24.0282/SC RECORRENTE: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872)ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, e apresentou documentos a fim de comprovar sua hipossuficiência.
Contudo, verifico que, na petição inicial, a parte declarou ser casada, mas não apresentou qualquer documentação relativa à renda, bens ou atividade laborativa do CÔNJUGE, o que prejudica a análise efetiva da situação econômica do núcleo familiar.
Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento.
Assim sendo, indefiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo1 em 48 (quarenta e oito) horas23, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção4. 1.
Lei n. 9.099/95 Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 2.
Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 3.
Lei n. 9.099/95 Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 4.
Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). -
26/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 20:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
26/06/2025 11:36
Conclusos para decisão com Petição
-
26/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5003306-36.2024.8.24.0282/SCRELATOR: Marcelo CarlinRECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
13/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
03/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:37
Despacho
-
14/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
-
14/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Petição
-
06/05/2025 17:32
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/04/2025 13:21
Juntada de Petição
-
10/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 209,99
-
08/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 34. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10141257 Situação: Baixado.
-
07/04/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
14/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:00
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
11/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/10/2024 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 25/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - A Excelentíssima Juíza Diretora do Foro da Comarca de Jaguaruna – SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no uso de suas atribuições legais e na forma da l
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/09/2024 14:23
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/09/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 17:59
Determinada a citação
-
04/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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