TJSC - 5011502-29.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011502-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR: NELSON JOSE HEUSIADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890)AUTOR: BRAULIA RODI HEUSIADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
DATA: 26/09/2025 10:40:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdiMDEzY2YtYWUwMC00OTAwLWE2OWMtNjM2ZGU2Yzc4YWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com o conciliador através do e-mail - xxx ou whatsapp 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. -
13/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 35
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13/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/08/2025 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/08/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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05/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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04/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 24
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04/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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04/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/08/2025 02:26
Audiência de conciliação - cancelada - Local contraturno - SALA 28 - 31/10/2025 10:40. Refer. Evento 22
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03/08/2025 19:42
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 31/10/2025 10:40
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06/07/2025 21:50
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 26/09/2025 10:40
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03/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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02/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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02/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011502-29.2025.8.24.0033/SC AUTOR: NELSON JOSE HEUSIADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890)AUTOR: BRAULIA RODI HEUSIADVOGADO(A): GUILHERME RIGO BERNDSEN (OAB SC028890) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. No que se refere à inversão do ônus probatório, é nítida a relação de consumo entre as partes, estando a parte autora enquadrada no conceito de consumidora (art. 2.° do CDC) e a parte ré no de fornecedor (art. 3.° do CDC).
Quanto à parte ré, esta desenvolve a atividade de prestação de serviços (art. 3.º do CDC).
A parte autora, por sua vez, é a parte hipossuficiente da relação e se utiliza do serviço que aquela disponibiliza e comercializa como destinatário final (art. 2.º do CDC).
Diante disso, INVERTO o ônus da prova, em observância ao disposto no art. 6º, VII, da Lei n. 8.078/1995, o que significa que a parte ré deve trazer aos autos, até o momento da resposta, toda a documentação de que tiver conhecimento a respeito da discussão objeto da inicial, sejam áudios, gravações, documentos ou contratos relacionados ao caso, sob pena de, conforme o caso, ser reconhecida como verdadeira a versão trazida pela parte consumidora/equiparada. 4.
Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 5.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 6.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 7.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 8.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 9.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 10.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 11.
Constatada a ausência de tempo hábil para (nova) citação, autorizo a redesignação do ato, se necessário for. 12.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 13.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/06/2025 03:42
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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31/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 10:40
Determinada a citação
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30/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:03
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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30/04/2025 18:03
Despacho
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30/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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