TJSC - 5024838-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:19
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024838-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA TERRA DE SOUZAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ADRIANA TERRA DE SOUZA em face de BANCO AGIBANK S.A.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução. Após, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados na impugnação. É o relatório.
DECIDE-SE.
Considerando que a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando a quantia declarada pela parte executada como o valor correto da dívida. Ante o exposto: I - ACOLHE-SE a impugnação de sentença para reconhecer o excesso à execução, adequando o valor da dívida para a quantia declarada pela parte executada.
II - Condena-se a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor em que foi reduzida a importância atualizada do débito executado, com fulcro no entendimento firmado no REsp n. 1.134.186/RS. Suspende-se, contudo, a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º).
III - Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias; IV - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
07/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2025 14:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/07/2025 02:36
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024838-28.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADRIANA TERRA DE SOUZAADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:44
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10143974, Subguia 5274133 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,74
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07/04/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 13:37
Link para pagamento - Guia: 10143974, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5274133&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5274133</a>
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07/04/2025 13:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10143974 - R$ 304,74
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05/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:46
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/02/2025
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20/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA TERRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2025 13:33
Distribuído por dependência - Número: 50987603920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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