TJSC - 5010091-30.2025.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010091-30.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ALTEVIR ALVES DA SILVA *25.***.*53-77ADVOGADO(A): RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230)ADVOGADO(A): CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794)SENTENÇAJULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE, em face da ausência de bens penhoráveis.
DETERMINO a baixa de eventual restrição realizada nos autos.
Sem custas e honorários a teor do contido no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 19:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:12
Juntado(a)
-
30/07/2025 20:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSJC
-
30/07/2025 20:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENATA DA SILVA DE OLIVEIRA)
-
30/07/2025 02:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/06/2025 18:27
Remetidos os Autos - LGSJC -> FNSCONV
-
20/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 19:53
Despacho
-
16/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010091-30.2025.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50008997320258240039/SC)RELATOR: Geraldo Corrêa BastosEXEQUENTE: ALTEVIR ALVES DA SILVA *25.***.*53-77ADVOGADO(A): RENAN FERNANDO ROESENER (OAB SC071230)ADVOGADO(A): CALITA CRISTINA LINS LEITE (OAB SC061794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 12/06/2025 - Juntada de certidão -
12/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 19:54
Despacho
-
05/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 07/05/2025
-
04/06/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTEVIR ALVES DA SILVA *25.***.*53-77. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/06/2025 14:28
Distribuído por dependência - Número: 50008997320258240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074418-66.2024.8.24.0023
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Luzia Pereira
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 18:20
Processo nº 5023317-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Eder Lesse
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2025 13:52
Processo nº 5133648-34.2024.8.24.0930
Advocacia Bellinati Perez
Jair Gelbke
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2024 12:33
Processo nº 5002853-50.2023.8.24.0064
Souza e Coutinho Comercio de Alimentos L...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 15:54
Processo nº 5011249-17.2021.8.24.0054
Cooperativa de Credito do Vale Europeu -...
Maria Nesita Rodrigues
Advogado: Fernanda Tessarolo Espindola
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 20:09