TJSC - 5074011-60.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50740116020248240023/TJSC
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02/09/2025 16:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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02/09/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE APARECIDA RIBEIRO PASA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5074011-60.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: IVONETE APARECIDA RIBEIRO PASAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência (evento 1, FINANC5), indefiro o benefício.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
16/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:03
Gratuidade da justiça não concedida
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15/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5074011-60.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00020061420138240023/SC)RELATOR: Yannick CaubetEXEQUENTE: IVONETE APARECIDA RIBEIRO PASAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 28/05/2025 - APELAÇÃO -
20/06/2025 04:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 04:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Parte Isenta
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28/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.312,65
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25/03/2025 20:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 25/03/2025 20:17:22
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25/03/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/03/2025 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
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25/03/2025 10:37
Contadoria - Informação
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24/03/2025 15:17
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSFP -> DCJE
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20/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.485,05
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17/12/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/12/2024 15:13
Expedição de ofício
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16/12/2024 09:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/11/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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01/10/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 16:20
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE APARECIDA RIBEIRO PASA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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