TJSC - 5019375-26.2021.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019375-26.2021.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03098175220158240064/SC)RELATOR: OTAVIO JOSE MINATTOEXEQUENTE: IVETE MERLY BALBINOTADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 08/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
05/09/2025 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0309817-52.2015.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 32, 68, 82, 104
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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23/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019375-26.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: IVETE MERLY BALBINOTADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença movido por Ivete Merly Balbinot anotando a existência de crédito de R$ 38.749,36 indicando necessidade de retenção de contribuição previdenciária de R$ 3.364,28 decorrente do errôneo enquadramento na Tabela da Gratificação de Produtividade em atos administrativos levados a efeito pela Fundação Catarinense de Educação Especial. (cálculo 3 do evento 1) Também informou honorários advocatícios de R$ 3.874,94 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
A FCEE impugnou o cumprimento de sentença sustentando que implementou o pagamento da mencionada verba salarial na Classe IV Nível 2 Referência "F" e com as progressões funcionais nos anos de 2010 e 2013 alcançou a Classe IV, Nível 2, Referência "H" de modo que não faz jus ao recebimento de valor algum.
A sentença do evento 24 julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
A parte exequente interpôs Recurso Inominado e a 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, "dar provimento ao recurso inominado interposto para determinar que gratificação de produtividade seja paga pela FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL -FCEE à exequente nos exatos termos definidos na parte dispositiva do título executivo judicial.
Sem custas ou honorários, diante do desfecho, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado".
Em continuidade, a parte exequente, na petição do evento 93, requereu o cumprimento da sentença informando crédito de R$ 46.050,11 com necessidade de retenção de contribuição previdenciária de R$ 3.492,05 informando verba honorária de 10% (dez por cento) em R$ 4.605,01.
A FCEE apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando que nenhum valor é devido, juntando documentos (evento 99).
A decisão do evento 106 declarou o crédito de Ivete Merly Balbinotem R$ 46.050,11 e retenção da Contribuição Previdenciária de R$ 3.492,05 e o crédito de Cristóvam e Palmeira Advogados Associados em R$ 4.605,01.
No Ato Ordinatório do evento 124, o Chefe de Cartório determinou abertura de vista às partes para manifestação acerca de eventual litispendência em relação ao PRECATÓRIO que menciona. A parte credora sustentou na petição do evento 129 que se tratam de títulos executivos diversos.
A FCEE informou na petição do evento 130 que está caracterizada a litispendência.
Pois bem.
Na vertente hipótese, a petição inicial é datada de 08/10/2021 e a FCCE apresentou a petição em data de 08/7/2022 sendo que, naquela oportunidade, não levantou questão preliminar alguma (artigo 337, VI do Código de Processo Civil), questionando apenas o excesso de execução. A questão da litispendência surgiu a latere após o diligente e operoso Chefe de Cartório mencionar a existência do Precatório numerado no Ato Ordinatório 95.
No regramento processual pátrio, a litispendência ocorre quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada e, uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
No caso em análise, há identidade de partes e pode até mesmo ocorrer em relação ao pedido - diferenças de gratificação salarial - em demandas envolvendo o funcionalismo público e órgãos estaduais.
Contudo, não há informação segura e comprovação de que a causa de pedir tenha a mesma origem.
Digo isso porque tramitam nesta Vara dos Feitos da Fazenda PúblicA de São José (sede da FCEE) centenas e centenas de processos envolvendo Docentes que pleiteiam diferenças salariais de Gratificação de Produtividade, agora transformada em Gratificação de Atividade Técnica e o Adicional de Atividade Técnica nos termos da Lei Estadual nº 18.314/2021.
Nesse cenário, muito embora haja duplicidade de ações essa circunstância fática, por si só, não remete ao fenômeno processual da litispendência, justamente porque não estão vinculadas (as ações) à mesma causa de pedir e até mesmo em relação ao período de abrangência das gratificações salariais pretendidas.
Este juízo já expressou preocupação com a duplicidade de ações/ execuções versam sobre títulos executivos diversos movidas contra a FCEE tanto que na Ação Coletiva nº 5000343-16. 2013.8.24.0064 ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino de Santa Catarina SINTE/SC verteu em despacho interlocutório na mencionada demanda que "as particularidades do caso concreto, considerando a multiplicidade de exequentes e a vultosa soma de recursos públicos, recomenda que o juízo adote as necessárias cautelas, visando a evitar pagamentos em duplicidade e, também, realizar as devidas quitações.
Por esse motivo tenho que seja necessária a realização de perícia técnica com o propósito de assegurar a regularidade nos pagamentos a serem efetuados" e nomeou perito judicial o Dr.
Willian Paulo Stahlhöfer, inscrito no CRC/SC 03232-0, com endereço na Avenida Josué di Bernardi nº 239, sala 303 Edifício Jowi, CEP 88101-200, Campinas, São José/SC, fone (48) 3241-8354 e-mail : [email protected], que deverá ser intimado para informar se o encargo.
A FCEE interpôs Recurso de Agravo de Instrumento nº 5016382-03.2024.8.24.0000/SC e a prova técnica não foi realizada Em conclusão.
A demanda em apreço não enfeixa todos os requisitos para configurar a litispendência, de modo que indefiro o pedido formulado pela FCEE na petição do evento 130 e, em consequência determino a expedição do Precatório e da RPV nos valores informados na decisão do evento 106.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:29
Decisão interlocutória
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02/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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17/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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10/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:05
Despacho
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10/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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23/10/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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20/09/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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20/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:02
Despacho
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29/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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29/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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27/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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25/06/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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03/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 125
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17/05/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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17/05/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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13/03/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/02/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:03
Juntada de Petição
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24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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13/10/2023 03:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/10/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/10/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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03/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 10:34
Despacho
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22/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/09/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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06/09/2023 19:50
Juntada de Petição
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17/08/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 18:23
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/07/2023 18:20
Despacho
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14/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:53
Juntada de Petição
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24/03/2023 12:56
Transitado em Julgado
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24/03/2023 12:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS202 -> SOOFP
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24/03/2023 12:14
Transitado em Julgado
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23/03/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/03/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/03/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/02/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2023 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2023 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/02/2023 17:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/02/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2023<br>Data da sessão: <b>28/02/2023 14:00:00</b>
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06/02/2023 17:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2023
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06/02/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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06/02/2023 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>28/02/2023 14:00</b><br>Sequencial: 307
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28/11/2022 17:36
Conclusos para decisão com Petição
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28/11/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/11/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4621872, Subguia 2455100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 836,80
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23/11/2022 08:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4621872, Subguia 2455100
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16/11/2022 12:32
Juntada - Guia Gerada - IVETE MERLY BALBINOT - Guia 4621872 - R$ 836,80
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16/11/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE MERLY BALBINOT. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/11/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 11:59
Determinada a intimação
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14/11/2022 12:32
Conclusos para decisão com Petição
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14/11/2022 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/10/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 18:30
Determinada a intimação
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27/10/2022 16:38
Conclusos para decisão com Petição
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27/10/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 14:44
Determinada a intimação
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03/10/2022 16:02
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GTRFNS103 para GTRFNS202)
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03/10/2022 15:20
Despacho
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30/09/2022 18:53
Conclusos para decisão
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30/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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30/09/2022 16:41
Juntada - Guia Cancelada - IVETE MERLY BALBINOT - Guia 4267705 - R$ 0,00
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30/09/2022 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE MERLY BALBINOT. Justiça gratuita: Deferida.
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30/09/2022 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 44
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29/09/2022 19:42
Juntada de Petição
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22/09/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/09/2022 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4271669, Subguia 2265328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
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19/09/2022 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4271669, Subguia 2265328
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19/09/2022 15:21
Juntada - Guia Gerada - IVETE MERLY BALBINOT - Guia 4271669 - R$ 583,58
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19/09/2022 15:21
Juntada - Guia Cancelada - IVETE MERLY BALBINOT - Guia 4271188 - R$ 583,58
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19/09/2022 15:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4271188, Subguia 2265258
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19/09/2022 15:20
Juntada - Guia Cancelada - IVETE MERLY BALBINOT - Guia 4270992 - R$ 583,58
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19/09/2022 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4271188, Subguia 2265258
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19/09/2022 14:46
Juntada - Guia Gerada - IVETE MERLY BALBINOT - Guia 4271188 - R$ 583,58
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19/09/2022 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 19/09/2022 14:34:37)
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19/09/2022 14:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: GUIAS DE CUSTAS 1 - Evento 32 - Juntada - Guia Gerada - 19/09/2022 14:34:37
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19/09/2022 14:35
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/09/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE MERLY BALBINOT. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/09/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 29. Justiça gratuita: Requerida Guia: 4267705 Situação: Baixado.
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19/09/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2022 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2022 08:35
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2022 08:00
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 07:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para despacho - 12/08/2022 13:04:55)
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12/08/2022 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2022 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2022 20:02
Juntada de Petição
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26/05/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2022 07:54
Despacho
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15/03/2022 18:03
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 13:22
Despacho
-
11/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVETE MERLY BALBINOT. Justiça gratuita: Requerida.
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08/10/2021 17:20
Distribuído por dependência - Número: 03098175220158240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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