TJSC - 5015581-51.2025.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
25/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
26/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5015581-51.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: ADEMIR SEVERINOADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228)ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142)ADVOGADO(A): MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257)REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SEVERINOADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228)ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142)ADVOGADO(A): MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para se manifestar acerca do contido nos EVENTOS 15 e 16 e/ou requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa. -
25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 13:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI02CV
-
20/06/2025 13:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEOPOLDO SEVERINO)
-
20/06/2025 13:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALMIDA SEVERINO)
-
11/06/2025 18:19
Remetidos os Autos - IAI02CV -> FNSCONV
-
10/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES SEVERINO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR SEVERINO. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5015581-51.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: ADEMIR SEVERINOADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228)ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142)ADVOGADO(A): MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257)REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SEVERINOADVOGADO(A): DALIRIO ANSELMO DA SILVA (OAB SC004228)ADVOGADO(A): ANDRÉ BONA DA SILVA (OAB SC020142)ADVOGADO(A): MYLENE DE BONA SILVA (OAB SC060257) DESPACHO/DECISÃO I - A Vara da Infância e da Juventude é competente para a ação de inventário/arrolamento envolvendo incapaz, ao passo que as Varas Cíveis o são para pessoas maiores e capazes.
Como a ação se insere na segunda hipótese, tramita em juízo competente.
II - NOMEIO ADEMIR SEVERINO e MARIA DE LOURDES SEVERINO como inventariante dos bens deixados por LEOPOLDO SEVERINO e ALMIDA SEVERINO , servindo esta decisão como termo de inventariança, com o qual poderá obter, em nome da pessoa falecida, eventual documento de veículo em repartição pública, informações sobre depósitos bancários, de saldo de benefício previdenciário ou demais informações de interesse do espólio, perante instituições financeiras e repartições públicas.
São essenciais ao processamento do inventário: a) indicação do inventariante; b) certidão de óbito do" de cujus"; c) Certidão de nascimento ou casamento do "de cujus"; d) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros; e) procuração do inventariante, meeiro/cônjuge e de todos os herdeiros (juntamente com a do cônjuge, se casado pelo regime da comunhão universal de bens); f) documentos que comprovem a titularidade/direitos do "de cujos" sobre os bens inventariados (ex: certidão de matrícula dos imóveis inventariados; contrato de compra e venda ou escritura pública; documento de propriedade dos veículos; documento que comprove a titularidade de contas bancárias; contrato social das pessoas jurídicas, etc); g) certidão negativa de débitos nas três esferas (federal, estadual, municipal, esta última de todos os municípios em que se localizem as propriedades imobiliárias que compõem o espólio); h) certidão negativa de testamento; i) pagamento do imposto "causa mortis" e dos impostos sobre doações e transferência por compra e venda de bens imóveis (ITCMD e ITBI), conforme o caso; j) No caso de renúncia translativa: escritura pública de cessão de direitos de meação ou de cessão de direitos hereditários, podendo esta última, ser por termo nos autos, ou seja, lavrada pelo cartório da vara, a pedido da parte; k) no caso de renúncia pura e simples de herdeiro (renúncia à herança), escritura pública de renúncia, que também poderá ser por termo nos autos, a pedido da parte; l) plano de partilha (relação dos bens, herdeiros e quinhão de cada um).
III - Se houver herdeiro não representado pelo advogado que subscreveu a petição inicial, deve ser informado o endereço e a qualificação completa do herdeiro para citação.
IV - Se houver notícia superveniente de dinheiro depositado em conta bancária (saldo de salário ou de benefício previdenciário, PIS/PASEP, FGTS, conta corrente ou poupança), a transferência de tal valor pode ser solicitada para conta vinculada aos autos.
O montante somente será levantado antes do trânsito em julgado em casos excepcionais, como pagamento de dívidas do autor da herança, recolhimento de impostos necessários à conclusão do feito, adimplemento de despesas de funeral ou para a manutenção de bens inventariados.
V - INTIME-SE a parte inventariante para providenciar, no prazo de 60 dias, o(s) documento(s) faltante(s), sob pena de extinção por abandono.
VI - Se o inventário tramitar como arrolamento sumário (partilha amigável entre agentes capazes), o recolhimento de tributos pode ser relegado para fase posterior à homologação do plano de partilha (art. 662 do CPC), se a parte assim o solicitar expressamente.
VII - EFETUE-SE consulta ao sistema Sisbajud, a fim de localizar toda e qualquer quantia creditada em nome da pessoa falecida.
Em sendo exitosa a diligência, proceda-se à transferência do numerário depositado para subconta vinculada aos autos.
VIII - CONCEDO o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Contudo, anoto, por oportuno, que em ações de inventário, o pagamento das custas processuais é obrigação do espólio e poderá ser analisado por ocasião da partilha e não pessoalmente dos herdeiros, de modo que a situação poderá ser revisada por ocasião da partilha. -
06/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
-
06/06/2025 13:55
Determinada a citação
-
06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR SEVERINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES SEVERINO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007772-97.2025.8.24.0004
Fabiola Kellen Baccin Steiner
Municipio de Laguna/Sc
Advogado: Juliano Neves Antonio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 13:40
Processo nº 5026156-93.2023.8.24.0064
Roseli Ana Fabrin
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Adriana Goncalves Cravinhos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2023 14:37
Processo nº 5017413-67.2025.8.24.0018
Super Distribuidora e Comercio de Cestas...
Juliana Maciel
Advogado: Giovana Zanin Caldas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 14:38
Processo nº 5001329-91.2018.8.24.0064
Tiago Martins
Gustavo Evandro Silveira Albino - ME
Advogado: Alysson Campos Waltrick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2018 10:07
Processo nº 5014337-90.2024.8.24.0011
Orion Mix Comercio de Roupas LTDA
Maria Elideuza Monteiro de Oliveira
Advogado: Felipe Hort
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2024 14:46