TJSC - 5007981-88.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50331703420258240008
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007981-88.2024.8.24.0008/SCAUTOR: WELLINGTON KISSCHNERADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por WELLINGTON KISSCHNER em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de reparação de danos materiais fixada em R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data de 25/02/2024 e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (XX); e, b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de reparação de danos morais fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação (evento 26, AR1).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007981-88.2024.8.24.0008/SC AUTOR: WELLINGTON KISSCHNERADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766)RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:35
Determinada a intimação
-
07/04/2025 18:29
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
-
07/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/04/2025 16:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 15:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 07/04/2025 15:00. Refer. Evento 51
-
04/04/2025 16:24
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/11/2024 16:24
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 07/04/2025 15:00
-
25/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/11/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
29/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 13:00
Determinada a intimação
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:39
Juntada de Petição
-
10/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/10/2024 12:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
-
10/10/2024 09:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Jean - 10/10/2024 09:20. Refer. Evento 13
-
10/10/2024 09:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Petição
-
20/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 26
-
19/09/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Petição
-
06/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
02/09/2024 20:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
31/07/2024 09:36
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR Jean - 10/10/2024 09:20
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2024 18:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
21/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 13:44
Não Concedida a tutela provisória
-
17/04/2024 18:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018725-18.2025.8.24.0038
Samuel Flores
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/05/2025 18:09
Processo nº 5002768-26.2025.8.24.0054
Magazord Tecnologia LTDA
Diego Rodrigo Pereira Eireli
Advogado: Ramon Passig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 17:16
Processo nº 5014032-45.2025.8.24.0020
Rsc Comercio de Pecas para Caminhoes Ltd...
Antoninho Deoclecio Manosso
Advogado: Ana Maria Medeiros Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 11:56
Processo nº 5000680-45.2025.8.24.0044
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
John Claudio Ramos Cardoso da Silva
Advogado: Beatriz Volpato de Alcantara Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 15:18
Processo nº 5001536-16.2024.8.24.0053
Marilice Ines Endller Angonese
Inova Aquecedores e Equipamentos LTDA
Advogado: Delazir Meira Sagas Bazzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 09:46