TJSC - 5019900-40.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:05
Conclusos para decisão
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05/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:44
Juntada de Petição - FLORIANO HENKELS (SC012797 - ROSELI SARDAGNA)
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 22/07/2025
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18/07/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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18/07/2025 14:01
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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17/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019900-40.2025.8.24.0008/SC AUTOR: IVONE TEREZINHA DA SILVA HENKELSADVOGADO(A): ROSANE MAGALY MARTINS (OAB SC010707) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação. 1.1.
Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2.
Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1.
Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.2.
Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.3.
Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.4.
Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.5.
Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.6. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4.
Considerando que a unidade adota o sistema de Automatização dos Processos, solicita-se que as partes atentem para o correto peticionamento, utilizando a nomenclatura adequada tal como "Contestação", "Réplica", "Pedido de Impenhorabilidade de bens", "Pedido de utilização de Sisbajud", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 22
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15/07/2025 14:16
Despacho
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14/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10874712, Subguia 5685727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.465,00
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14/07/2025 12:50
Link para pagamento - Guia: 10874712, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685727&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685727</a>
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14/07/2025 12:49
Juntada - Guia Gerada - IVONE TEREZINHA DA SILVA HENKELS - Guia 10874712 - R$ 3.465,00
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14/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE TEREZINHA DA SILVA HENKELS. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:59
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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08/07/2025 17:59
Despacho
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03/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:06
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019900-40.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 19/06/2025. -
20/06/2025 12:34
Alterado o assunto processual - De: Enriquecimento sem Causa (Direito Civil) - Para: Acessão (Direito Civil)
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19/06/2025 12:11
Conclusos para decisão
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19/06/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE TEREZINHA DA SILVA HENKELS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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