TJSC - 5033285-89.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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20/08/2025 16:17
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 16:17
Intimado em Secretaria
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20/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:52
Expedição de ofício
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31/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:41
Despacho
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04/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 149,46
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27/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033285-89.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ADMAR ANTONIO TOPAZIOADVOGADO(A): AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação, converto em pagamento o valor penhorado.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
Dados bancários no evento 45.
Em 05 dias, deve o exequente apresentar o cálculo atualizado e requerer o que for útil ao prosseguimento, diante das penhoras dos direitos sobre os veículos, sob pena de extinção. -
25/06/2025 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 25/06/2025 16:52:21
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25/06/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 16:06
Juntada - Extrato Subconta - 2600824006<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:14
Despacho
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25/06/2025 15:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033285-89.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ADMAR ANTONIO TOPAZIOADVOGADO(A): AUGUSTO GAMBA (OAB SC019837) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários necessários a expedição do alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver), já deferido nos autos.
Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para tanto. -
10/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:58
Juntada - Extrato Subconta - 2600824006<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/05/2025 15:47
Intimado em Secretaria
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19/05/2025 15:47
Intimado em Secretaria
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19/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:51
Expedição de ofício
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07/04/2025 09:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/04/2025 09:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/04/2025 09:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
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02/04/2025 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 16:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/03/2025 16:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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25/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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23/03/2025 23:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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23/03/2025 23:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAN LEONARDO GONCALVES)
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23/03/2025 23:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(J.ALVES SOLUCOES EM ENGENHARIA E GEOMENSURA LTDA)
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19/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053357110. Valor transferido: R$ 143,85
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17/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053357102. Valor transferido: R$ 0,07
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17/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053357129. Valor transferido: R$ 2,40
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13/03/2025 12:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/03/2025 12:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/03/2025 18:07
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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10/03/2025 13:39
Despacho
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05/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 19:07
Despacho
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10/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2024 13:23
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 13:23
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:43
Distribuído por dependência - Número: 50217820820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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