TJSC - 5078877-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51232768920258240930
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03/09/2025 23:06
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 21:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 21:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ARI PADILHA LTDA
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29/08/2025 21:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ARI PADILHA
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29/08/2025 21:31
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5078877-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
26/08/2025 17:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 17:36
Transitado em Julgado
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26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/08/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 19:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 19:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5078877-72.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, opor embargos ou pagar a dívida, acrescida de honorários advocatícios.
Arbitro os honorários advocatícios em 5% do valor atualizado da causa.
A constrição de bens é incompatível com a ação monitórias e será efetuada ao seu tempo e modo, se ocorrer a conversão do mandado injuntivo em título judicial. -
11/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:17
Determinada a citação
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10/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10584963, Subguia 5525651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 422,29
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06/06/2025 13:00
Link para pagamento - Guia: 10584963, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5525651&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5525651</a>
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06/06/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ABELARDO LUZ - SULCREDI/CREDILUZ - Guia 10584963 - R$ 422,29
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06/06/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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