TJSC - 5001453-08.2024.8.24.0018
1ª instância - Vara Regional de Execucoes Penais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019066-75.2023.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 82
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21/07/2025 13:17
Comunicação de cumprimento de acordo de não persecução penal
-
15/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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08/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5001453-08.2024.8.24.0018/SC EXECUTADO: DOUGLAS CARDOSOADVOGADO(A): ISADORA KAUANA LAZARETTIADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVA DESPACHO/DECISÃO Ao compulsar os autos, observa-se que o(a) executado(a) cumpriu integralmente as condições fixadas no acordo de não persecução penal.
Ouvido, o(a) representante do Ministério Público postulou a extinção do feito.
Assim, considerando o conteúdo da Orientação n. 2/2020 do E.
TJSC, comunique-se ao juízo de origem para adotar as providências cabíveis.
Deverá o Cartório Judicial lançar os seguintes eventos: "despacho/decisão interlocutória deferida" e "comunicação de cumprimento de acordo de não persecução penal", informando o número do processo de origem.
A extinção da punibilidade, portanto, ocorrerá no juízo de conhecimento, ora competente, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal e da Orientação supramencionada (item 3.1, e.2).
Transfira-se eventual valor recolhido nestes autos a título de prestação pecuniária para a conta angariadora da Comarca (conta n. 18.018.1148-1), caso não tenha sido previamente apontada pelo Ministério Público.
Havendo indicação de entidade e valores depositados nos autos a serem destinados, desde já autorizo a expedição do respectivo alvará.
Intimem-se.
Tudo feito, arquive-se.
Chapecó(SC), datado e assinado digitalmente. -
04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66, 68 e 71
-
17/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/06/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - JUÍZO COMUM Nº 5001453-08.2024.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50190667520238240018/SC)RELATOR: MARCIANA FABRISEXECUTADO: DOUGLAS CARDOSOADVOGADO(A): ISADORA KAUANA LAZARETTIADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO CRUZ E SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 06/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:43
Juntada de Petição
-
06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:34
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:30
Juntada de Petição
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06/03/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:56
Juntada de Petição
-
16/01/2025 18:37
Juntada de Petição
-
10/12/2024 15:12
Juntada de Petição
-
25/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/11/2024 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
08/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:18
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
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16/09/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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21/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
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12/08/2024 17:21
Juntada de Petição
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12/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
09/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 17:56
Juntada de Petição
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/06/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, diante dos eventos 18, 21, 22 e 23.
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21/06/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARCIO PEGORARO
-
21/06/2024 13:14
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
21/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2024 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2024 14:14
Juntada de Petição
-
19/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
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11/06/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARCIO PEGORARO
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11/06/2024 15:07
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2024 08:58
Juntada de Petição
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19/03/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 15:17
Determinada a intimação
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23/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
-
23/01/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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