TJRR - 0811893-40.2022.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
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25/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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24/07/2025 16:52
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
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23/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811893-40.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): EDSON DE OLIVEIRA FREITAS Requerido(s): FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA DECISÃO A parte Exequente apresentou pedido de penhora dos veículos de Placas NUL8C39 E NAN3308, requereu também a penhora do Imóvel de matrícula nº 101658, bem como a penhora de ativos financeiros nas contas da parte Executada (EP 119).
Defiro o pedido de penhora e avaliação dos veículos de placa Placas NUL8C39 E NAN3308 (EP 110), expeça-se o respectivo mandado.
Nomeio a parte Exequente como Depositária dos bens móveis a serem penhorados, nos termos do art. 840, II, §1º, do CPC.
Determino o lançamento das restrições de transferência e licenciamento sobre os veículos a serem penhorados, junto ao RENAJUD.
Intime-se o Executado, conforme previsto no art. 841 do CPC.
Defiro também a penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC.
De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, intime-se a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, . observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC Quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 101658, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dias), junte aos autos a matrícula atualizada do referido bem.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 10:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
23/05/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
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11/03/2025 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/02/2025 13:10
Expedição de Certidão - ART. 517/CPC
-
04/02/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2025 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811893-40.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): EDSON DE OLIVEIRA FREITAS Requerido(s): FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO (Custas iniciais) Fica a parte Exequente intimada para juntar comprovante de pagamento da taxa deserviço judicial ( ), para expedição da certidão requerida no EP 103, item "f".
Certidão de Inteiro Teor : A autenticidade da assinatura eletrônica do documento poderá ser validada através do OBS endereço eletrônico " no menu " ", "https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ , Consulta via Chave de Validação mediante a inserção do descrito no documento.
Código/Identificador Boa Vista, 03 de fevereiro de 2025.
MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu "Serviços - Custas Processuais", ou através do link: . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3.
Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - Brasil, em favor da ASSOJER CNPJ: . 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, estão Em caso de dúvida(s), tutoriais . disponíveis através do link: https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view 5.
Os valores das custas foram atualizados em 18/01/2023.
O . valor está descriminado por diligência e para cada parte 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706 Contato da Central de Mandados: (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
03/02/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 782 § 3º CPC
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03/02/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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03/02/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE SNIPER - BUSCA
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03/02/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
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11/12/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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10/12/2024 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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28/11/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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28/11/2024 09:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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28/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
-
04/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/10/2024 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 19:51
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/10/2024 09:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
-
27/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:10
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
22/08/2024 16:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/08/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
13/08/2024 10:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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12/08/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/07/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2024 14:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON DE OLIVEIRA FREITAS
-
18/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
-
12/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
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01/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/06/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/06/2024 07:20
Distribuído por sorteio
-
20/06/2024 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 21:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON DE OLIVEIRA FREITAS
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19/06/2024 21:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2024 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 20:59
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 20:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 19:34
Declarada incompetência
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18/06/2024 08:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/06/2024 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:43
TRANSITADO EM JULGADO
-
12/06/2024 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/06/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:07
Recebidos os autos PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/02/2024 08:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/02/2024 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/02/2024 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:47
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
15/02/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
03/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
12/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DE OLIVEIRA FREITAS
-
02/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:37
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2023 17:34
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
18/10/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
25/09/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 20:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2023 17:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON DE OLIVEIRA FREITAS
-
10/08/2023 17:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 14:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/08/2023 11:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/07/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/08/2023 08:00 ATÉ 09/08/2023 23:59
-
18/07/2023 10:21
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
18/07/2023 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2023 17:10
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
05/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
05/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
05/07/2023 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/07/2023 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
19/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 14:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDSON DE OLIVEIRA FREITAS
-
08/05/2023 13:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 12:03
Julgado procedente o pedido E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
01/02/2023 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/09/2022 18:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/09/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIVALDO DE SOUZA LIMA
-
31/08/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 18:33
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2022 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
07/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDSON DE OLIVEIRA FREITAS
-
26/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 09:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/06/2022 10:51
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2022 10:32
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/04/2022 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2022 21:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 19:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/04/2022 14:04
VINCULAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/04/2022 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2022 11:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
-
20/04/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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