TJRR - 0840460-13.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RR Pelo autor: A PARTE AUTORA, já qualificado(a) na Ação que move em desfavor do RÉU, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, através de seu advogado infra-assinado, em atenção ao R.
Despacho retro, impugnar a decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Recurso Especial n.º 162222, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Em decisão retro, este Juízo determinou a suspensão do presente processo sob o argumento de que a matéria discutida nos autos estaria pendente de julgamento no âmbito do Recurso Especial n.º 162222, em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, entende a parte requerente que tal decisão carece de amparo legal e processual, ante a ausência de efeito vinculante do recurso.
Nos termos do art. 313 do CPC, a suspensão do processo somente é admissível quando houver determinação expressa de sobrestamento por instância superior, o que não ocorre no caso em tela.
O Recurso Especial n.º 162222, embora pendente de julgamento, não possui efeito vinculante ou repercussão geral reconhecida, sendo inaplicável como fundamento para a suspensão indiscriminada de processos.
A decisão de suspensão causa grave prejuízo à parte requerente, uma vez que [detalhar os prejuízos, como o retardamento da prestação jurisdicional ou outros impactos práticos].
Tal prejuízo contraria os princípios da razoável duração do processo (art. 4.º do CPC) e da eficiência na prestação jurisdicional.
Nestes termos, Pede Deferimento.
Nesta cidade, 27 de janeiro de 2025.
EVANDRO JOSÉ LAGO OAB/ RR 0634-A -
11/02/2025 08:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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29/01/2025 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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28/01/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 09:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRANEIDE FERREIRA BARBOSA
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28/01/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/01/2025 06:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 12:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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30/12/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/12/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/12/2024 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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23/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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19/12/2024 08:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/12/2024 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2024 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/12/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2024 09:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 14:26
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/10/2024 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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