TJRR - 0837361-98.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/09/2025 11:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CESARIO
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0837361-98.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a FRANCISCO DE ASSIS CESARIO.
Representado(s) por WALDECIR SOUZA CALDAS JUNIOR (OAB 957/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
03/09/2025 22:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/09/2025 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/09/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2025 05:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/08/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE ASSIS CESARIO
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13/08/2025 08:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0837361-98.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$57.063,00 Polo Ativo(s) FRANCISCO DE ASSIS CESARIO Rua Pastor Almir Nogueira Guerra, 316 - Pricumã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.309-413 Polo Passivo(s) ITAU UNIBANCO S.A.
Av.
Villy Roy, 815 - São Vicente - BOA VISTA/RR DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
12/08/2025 22:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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12/08/2025 22:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/08/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/08/2025 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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