TJRR - 0836417-96.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0836417-96.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' , ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença alterando a classe processual para '12078 - .' Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública 2) Intime-se a parte exequente para juntada das fichas financeiras do exercício em que realizado o protocolo do termo de opção de carga horária até 'julho/2025', além da apresentação de novos cálculos, observando os seguintes parâmetros ( ): Prazo: 15 dias (i) a primeira parcela do débito deverá observar a data do protocolo administrativo do termo de opção da carga horária (dias proporcionais); (ii) a diferença do 13º salário e das férias deverá observar o respectivos avos, considerando a data do protocolo; e (iii) a exclusão de toda parcela eventualmente recebida em sede administrativa, observando-se os lançamentos contidos nas fichas financeiras. 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14/8/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
19/08/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/08/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
18/08/2025 08:27
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/08/2025 20:24
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 9002190-87.2025.8.23.0000
Tarencio Radeu de Lima Junior
Banco da Amazonia S/A
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0838606-47.2025.8.23.0010
Iara Regina Bednarczuk
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Millena Bruna da Silva Lopes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/08/2025 12:18
Processo nº 0824737-90.2020.8.23.0010
Wasty Barbosa da Silva Muniz
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0839151-20.2025.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Tayla Vitoria Pereira da Silva
Advogado: Weverton dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/08/2025 09:20
Processo nº 0830569-02.2023.8.23.0010
M. O. Pinheiro LTDA
Elivelton Franca Silva
Advogado: Miqueias Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/08/2023 11:17