TJRR - 0836614-51.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/09/2025 09:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
05/09/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 15:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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04/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2025 10:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE TONY SANTOS COSTA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0836614-51.2025.8.23.0010 Decisão Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Por fim, retire-se a suspeita de prevenção apontada pelo sistema, uma vez que não há ocorrência de conexão e continência, bem como de litispendência ou coisa julgada entre as ações correlacionadas, nos termos do art. 337, § 1, do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
13/08/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/08/2025 13:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
-
13/08/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2025 12:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/08/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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