TJRR - 0832687-58.2017.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tania Vasconcelos Dias
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Movimentações
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0832687-58.2017.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa Valor da Causa: : R$115.450,67 Requerente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Requerido(s) R E Castro Ávila & CIA LTDA - EPP representado(a) por LUIZ MARIO SEVERO AVILA Avenida Ville Roy, 2155 sala "D" - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-725 DECISÃO Após regular trâmite, a parte exequente pugna pela quebra de sigilo fiscal da parte executada.
DECIDO.
Em regra, a execução se faz no interesse do credor.
Assim, considerando que várias medidas restritivas já restaram infrutíferas, outra medida não há do que a quebra do sigilo fiscal a fim de localizar bens em nome da parte executada.
Do exposto, DEFIRO o pedido do exequente.
Proceda-se como se requer junto ao INFOJUD.
Com a resposta, vista à parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 30 dias.
Atualize-se o valor do débito fiscal, se for o caso.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
05/09/2022 06:12
TRANSITADO EM JULGADO
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05/09/2022 06:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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03/09/2022 09:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR
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16/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE R E CASTRO ÁVILA & CIA LTDA - EPP
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22/07/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 12:02
Juntada de ACÓRDÃO
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08/07/2022 15:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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22/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2022 01:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2022 01:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2022 01:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 04/07/2022 08:00
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08/06/2022 13:08
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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08/06/2022 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2020 08:21
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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03/08/2020 08:21
Distribuído por sorteio
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03/08/2020 08:20
Recebidos os autos
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29/07/2020 19:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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