TJRR - 0800772-77.2025.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800772-77.2025.8.23.0020 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 3º, §1º da Portaria Conjunta nº 01, de 21 de novembro de 2016 (DJe 5861/21.11.2016), decorrido o prazo para a parte autora se manifestar, independentemente de conclusão, ficam os autos no aguardo de 30 (trinta) dias úteis, sendo decorrido este prazo, renovada sua intimação definitiva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar (§2º do referido artigo).
CARACARAI/RR, 22 de julho de 2025.
WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) ______________________________________________________________________________________________ Obs.01: Inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal (EC 45 de 2004 - Reforma do Judiciário): "XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;" Obs 02: Portaria conjunta (às Comarcas do Interior) nº 01/2016, art. 3º, §§ 1º e 2º: "Art. 3º - Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação da parte autora, aguardar em Cartório o prazo de 30 (trinta) dias úteis; § 1ª – decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, intimar pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis; " § 2º - decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer a conclusão no gerencial sentença. -
22/07/2025 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800772-77.2025.8.23.0020 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025).
CARACARAI/RR, 04 de julho de 2025.
JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - , 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste . processo ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
06/07/2025 12:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 16:25
CONCEDIDO O PEDIDO
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01/07/2025 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2025 11:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/07/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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