TJRR - 0829620-85.2017.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:56
Conclusos para despacho DE RELATOR
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09/07/2025 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Proc. n.° 0829620-85.2017.8.23.0010 I – Tratam os autos de Apelação Cível, apresentada por Companhia de Desenvolvimento de Roraima, contra sentença oriunda da 3ª Vara Cível, que julgou procedente pretensão formulada em ação de usucapião.
Pretende a apelante, inicialmente, o reconhecimento da preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual, diante de possível interesse da Caixa Econômica Federal na demanda, tendo em vista que “o imóvel objeto do presente imbróglio ainda se encontra, inclusive, com garantia hipotecária em face da Caixa Econômica Federal – CEF – sucessora do BNH, conforme evidencia a AV-1-9018EP da certidão acostada ao n.º 33.2”.
II – Portanto, tratando-se de matéria de ordem pública, ausente qualquer manifestação da Caixa Econômica Federal nos autos, converto o julgamento do feito em diligência, possibilitando a intimação da Caixa Econômica Federal, a fim de que, em 10 dias, indique se tem interesse na causa.
Desembargador Cristóvão Suter -
01/07/2025 15:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 09:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/06/2025 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/04/2025 12:19
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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30/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 12:17
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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