TJRR - 9000333-06.2025.8.23.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alessandra Evangelista de Sousa contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta por ela.
Contrarrazões no EP 20, com preliminar de não conhecimento do agravo por ser extemporâneo ou, no mérito, pelo desprovimento do agravo.
Vieram os autos. É o relatório.
A preliminar de não conhecimento do recurso deve ser acolhida.
Explico: Analisando os autos de primeiro grau, verifica-se que após a prolação da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, a Agravante opôs embargos de declaração, conforme EP 212, em 27/01/2025.
Ocorre que mesmo antes da apreciação dos aludidos embargos pelo Juízo , a Recorrente interpôs o a quo agravo de instrumento em estudo, em 13/02/2025.
Nesse passo, tem-se que quando da interposição do presente recurso, o Juízo de primeiro grau não havia se manifestado acerca da questão controvertida levada pelas partes, de modo que este recurso não reúne condições para ultrapassar a barreira da admissibilidade.
Anoto, por oportuno, que o julgamento dos aludidos embargos em data posterior (EP 225) em nada contribui para o conhecimento deste recurso, uma vez que inexistente a regularidade formal ao tempo em que foi interposto.
Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO MANEJADO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO .
AUSÊNCIA DE INTERESSE QUE IMPÕE A FORMAÇÃO DE JUÍZO DE NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE AO AGRAVO DE INSTRUMENTE EXTEMPORÂNEO.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE DOS ACLARATÓRIOS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
FATO PROCESSUAL QUE NÃO AFASTA A FLAGRANTE IRREGULARIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO ANTES .
CONDUTA QUE DECIDIDA A QUESTÃO CONTROVERTIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA PROCESSUAL QUE NÃO GUARDA RESPEITO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E ACARRETA INACEITÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA .
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA À SISTEMÁTICA RECURSAL E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inadmissível o agravo de instrumento interposto, quando pendentes de julgamento embargos de declaração no juízo de origem, porque, desde a oposição até o julgamento do recurso . 2.
Cabível aclaratório, o prazo recursal se encontra interrompido para a interposição de outros recursos apenas um único recurso para atacar uma específica decisão, segundo o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade, de modo que opostos embargos de declaração perante o juízo de origem, fato que acarretou a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, manifestamente inadmissível a interposição simultânea de agravo de instrumento. 3.
Conhecer do recurso manejado pela agravante - que pretendeu manifestação desta instância recursal quando ainda pendente a matéria de apreciação em embargos de declaração - implica séria afronta ao princípio do juiz natural pela violação à competência do juízo de origem para apreciar e decidir .
Ademais, evita à parte exequente o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa em procedimento irregular, ofensivo ao princípio do devido processo legal, bem como suprime o acesso ao duplo grau de jurisdição. 4.
Agravo interno conhecido e desprovido. (TJ-DF 07185820620218070000 DF 0718582-06 .2021.8.07.0000, Relator.: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Data de Julgamento: 09/02/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/02/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DECISÃO PENDENTE DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU AINDA NÃO ENCERRADA .
RECURSO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTO RELEVANTE CAPAZ DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.
Inadmissível o agravo de instrumento interposto, quando pendentes de julgamento embargos de declaração no juízo de origem, porque, desde a oposição até o julgamento do recurso aclaratório, o prazo recursal se encontra interrompido para a interposição de outros recursos . 2.
Cabível apenas um único recurso para atacar uma específica decisão, segundo o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade. 3. É extemporâneo o agravo de instrumento interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração, impondo o não conhecimento . 4.
Impõe-se o desprovimento do Agravo Interno, que não trouxe, em suas razões, argumentos relevantes, capazes de justificar a modificação da decisão monocrática, ora combatida.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5710034-75 .2022.8.09.0044, Relator.: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Camara Cível, Data de Publicação: 06/03/2023).
POSTO ISSO, com fulcro no art. 932, III do CPC c/c art. 90, IV do RITJRR, . não conheço do recurso Intime-se.
Boa Vista (RR), (data constante do sistema).
Desa.
Tânia Vasconcelos Relatora -
02/06/2025 14:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 12:19
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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06/05/2025 11:53
Conclusos para despacho DE RELATOR
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06/05/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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08/04/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
10/03/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
07/03/2025 09:36
Conclusos para despacho DE RELATOR
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
06/03/2025 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
25/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - 1ª TURMA JULGADORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000333-06.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: ALESSANDRA EVANGELISTA DE SOUSA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BOA VISTA RELATORA: DESA.
TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Analisando as razões do agravo, verifica-se que a Recorrente pleiteia a gratuidade da justiça e, verificando-se a inexistência de documento que demonstre a sua hipossuficiência, deve a parte comprová-la.
Como se sabe, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, reclamando um elemento mínimo que demonstre a necessidade requerida.
Destarte, intime-se a Agravante para que, , a impossibilidade em 05 (dias) dias comprove financeira do recolhimento do preparo efetue seu recolhimento, ou sob pena de não conhecimento do . recurso Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Almiro Padilha Relator em substituição -
14/02/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:05
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO JUIZ
-
14/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:04
CANCELAMENTO DE CONCLUSÏ¿½O
-
14/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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