TJRR - 0822420-80.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0822420-80.2024.8.23.0010 APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: OAB 717A-RR - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA APELADA: ADELIA DA SILVA PERES representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADOS: OAB 2055N-RR - LILIANE CASSIANO NICÁCIO DA SILVA, OAB 1659N-RR - PAULO ALVES ANDRADE JÚNIOR E OAB 315B-RR - CRISTIANE MONTE SANTANA RELATOR: DES.
ALMIRO PADILHA DECISÃO Trata-se de recurso que versa sobre o saldo do PASEP.
A fim de saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do benefício correspondem a pagamentos ao correntista, o Superior Tribunal de Justiça afetou alguns recursos especiais sobre o assunto (p. ex.: REsp 2.162.222/PE), sob o Tema Repetitivo n. 1.300, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional, nos termos do inc.
II do art. 1.037 do CPC.
Por essas razões, suspendo este feito até o trânsito em julgado do mérito do referido tema.
Intimem-se.
Faça-se nova conclusão em 20/10/2015 para a verificação da situação.
Boa Vista, 05 de junho de 2025.
Des.
Almiro Padilha Relator -
06/06/2025 14:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 14:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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05/06/2025 13:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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15/04/2025 10:16
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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15/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 10:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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