TJRR - 0814214-14.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS LOPES
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22/07/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 07:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814214-14.2023.8.23.0010 DECISÃO Seguindo o que dispõe a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, anexo A, item 13 e Nota Técnica CIJERR 04/2024, determino as seguintes medidas: 1.
Proceda a Secretaria à pesquisa e certificação, por meio do número do CPF da parte autora, do total de ações em trâmite no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado em que figure como parte ativa, com a respectiva indicação dos números dos processos, datas de distribuição e comarcas. 2.
Proceda-se também à pesquisa e certificação do número de demandas propostas pelo(a) patrono(a) da parte autora nas diversas unidades judiciárias deste Estado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o respectivo inventário contendo o número do processo, comarca, e nome das partes. 3. deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, juntar comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome; e 4. deverá a parte autora juntar declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, ambas com reconhecimento de firma por em cartório extrajudicial. autenticidade Advirta-se que a ausência de manifestação e confirmação pessoal no prazo assinalado implicará extinção do feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil.
Tome-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/06/2025 13:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 13:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/06/2025 04:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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11/06/2025 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0814214-14.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 28/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
28/05/2025 13:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:06
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/05/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 21:18
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS LOPES
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06/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 16:20
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/03/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/03/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2025 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:19
OUTRAS DECISÕES
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30/01/2025 15:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:18
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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20/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS LOPES
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13/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 13:18
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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02/05/2023 11:36
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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01/05/2023 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/05/2023 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/05/2023 14:14
Distribuído por sorteio
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01/05/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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