TJRR - 0823878-98.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823878-98.2025.8.23.0010 Despacho Atento à manifestação apresentada pela parte executada (ep. 23), concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que o Estado de Roraima atualize o salário da parte exequente, completando a obrigação de fazer.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
15/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELISABETH GOMES DE AGUIAR
-
25/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ELISABETH GOMES DE AGUIAR
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823878-98.2025.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar propostopor Maria Elisabeth Gomes de Aguiar, em face do Estado de Roraima.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, vez que demonstrada capacidade financeira da parte, conforme contracheque de ep. 15.3.
Custas ao final.
Intime-seo Estado de Roraima, na pessoa de seu representante legal, para que, o prazo de 30(trinta) dias, realize o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença e confirmada em acórdão, a fim de que proceda com o enquadramento da exequente na carga horária de 40 horas, conforme termo de opção apresentado, sob pena de adoção de medidas coercitivas.
Deverá, ainda, o ente executado comprovar nos autos, no referido prazo, o cumprimento da obrigação.
Tão logo seja demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente iniciar o cumprimento da obrigação de pagar.
Fixo honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
09/06/2025 12:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823878-98.2025.8.23.0010 Despacho A parte exequente pretende cumprimento de sentença de obrigação de fazer, a fim de ser enquadrada em carga horária de 40 horas.
Todavia, observo de sua ficha financeira, que a mesma veio percebendo seus vencimentos em carga horária de 30 horas, e não 25 horas, conforme afirma em sua inicial.
Ademais, do termo de opção juntada aos autos, não é possível confirmar seu efetivo protocolo ou recebimento pela Administração, à época em que informado.
Assim, manifeste a parte exequente sobre tais incongruências, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
02/06/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823878-98.2025.8.23.0010 Despacho Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos termo de opção válido, contendo assinatura e carimbo do recebedor., sob pena de extinção do feito.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 11:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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