TJRR - 0841398-08.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA AUTOS: 0841398-08.2024.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: ANTONIO CORREA DOS CAMPOS ADVOGADO(S): DR.
MARCELLO RENAULT MENEZES ASSISTENTE TÉCNICO: - RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
DAVID SOMBRA PEIXOTO ASSISTENTE TÉCNICO: - RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, em atendimento à intimação vem respeitosamente: 1) Entregar o Laudo de Esclarecimento.
Nestes termos este Perito pede deferimento do acima solicitado.
Pato Branco-PR, 04 de julho de 2025. _____________[assinado digitalmente]_____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC N° 057903/O-7 e CNPC/CFC Nº 3871 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA LAUDO DE ESCLARECIMENTO AUTOS: 0841398-08.2024.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: ANTONIO CORREA DOS CAMPOS ADVOGADO(S): DR.
MARCELLO RENAULT MENEZES ASSISTENTE TÉCNICO: - RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
DAVID SOMBRA PEIXOTO ASSISTENTE TÉCNICO: - 3 SUMÁRIO 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................................................................ 4 2.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO AUTOR (evento 104) ................................................................ 4 3.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO RÉU (evento 108) ..................................................................... 6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................................................... 6 4 LAUDO DE ESCLARECIMENTO RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, vem diante de Vossa Excelência se manifestar em relação ao pedido de esclarecimentos da(s) parte(s), conforme a seguir: 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Primeiramente, é importante destacar que o presente Laudo Pericial foi realizado considerando as previsões da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP01 (R1) de 19 de março de 20201. 2.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO AUTOR (evento 104) a) Quais foram os extratos/documentos utilizados; Resposta: Os extratos e microfilmagens utilizados foram aqueles juntados nos eventos 1 e 51. b) Qual metodologia de atualização monetária foi aplicada; Resposta: A metodologia de atualização monetária está descrita no item “5” do Laudo Pericial entregue no evento 64.1, replicada a seguir: 1 Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf 5 c) Por que o valor apontado no 3º laudo é inferior ao do 1º laudo; Resposta: Na presente demanda foram entregues os cálculos relacionados a seguir, para que o Juízo determine qual deverá prevalecer, sendo: • Laudo Pericial (evento 64): o APÊNDICE II: foi realizado o recálculo da conta PASEP conforme legislação indicada no site do sítio do Tesouro Nacional2, detalhada no início do item “5” do referido Laudo, resultando em 06/2013 o valor nominal em favor do Autor de R$ 2.577,89 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos); • Laudo de Esclarecimento LC60 (evento 78): o APÊNDICE I LC603: conforme manifestação do Réu do evento 74, ele questionou a aplicação de atualização monetária do saldo da conta PASEP em 1989.
Diante disso, caso tal correção não fosse realizada conforme entendimento do Réu, apurou-se em 06/2013 o valor nominal em favor do Autor de R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco centavos); 2 Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao-relacionada 3 Neste cálculo, replicou-se tudo que foi realizado no APÊNDICE II do evento 64, porém sem realizar a correção do saldo da conta PASEP em 1989. 6 • Laudo de Esclarecimento LC70 (evento 90): o APÊNDICE I LC70: a pedido do Autor, aplicou-se no recálculo da conta PASEP os expurgos inflacionários sugeridos pelo Autor [Planos Verão, Collor I e II], resultando em 06/2013 o valor nominal em favor do Autor de R$ 6.934,89 (sies mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos); • Laudo de Esclarecimento LC80 (evento 97): o APÊNDICE I LC70: após nova manifestação do Réu, neste esclarecimento apenas remeteu-se ao cálculo requisitado pelo Réu no evento 78 já descrito anteriormente.
Diante o exposto, conforme apresentado, estes foram os cálculos apresentados na presente demanda, ficando este Perito à disposição para eventuais esclarecimentos. 3.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO RÉU (evento 108) Destaca-se que o Réu não apresentou pedido de esclarecimentos na forma de quesitos, conforme preconiza o § 3º do art. 4774 do CPC.
Contudo, o questionamento do Réu é o mesmo já apresentado no evento 94, respondido no evento 97.
Assim, reitera-se que o cálculo conforme entendimento do Réu também já foi apresentado no Laudo do evento 78, citado anteriormente.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – BNDES.
Fundo PIS-PASEP. 2021.
Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/fundos-governamentais/fundo-pis-pasep CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC) TP 01 (R1) – Perícia Contábil. 2020.
Disponível em: Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC) PP 01 (R1) – Perito Contábil. 2020.
Disponível em: Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R1).pdf 4 Art. 477 - § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. 7 SOBRINHO, José Dutra Vieira.
Matemática Financeira. 7ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2000.
TESOURO NACIONAL.
Atualização Monetária das Contas dos Participantes do PIS-PASEP. 2021.
Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:32088 TESOURO NACIONAL.
Legislação Relacionada. 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao- relacionada TESOURO NACIONAL.
Percentuais de Valorização das Contas Individuais do Fundo PIS-PASEP (forma de cálculo do TOTAL ao final da tabela). 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes.pdf ZANNA, Remo Dalla.
Perícia Contábil em Matemática Financeira. 4ª Edição.
São Paulo: IOB, 2015. É O LAUDO PERICIAL DE ESCLARECIMENTO Diante do exposto, este Laudo de Esclarecimento é finalizado, reforçando ainda, que o valor remunerado ao Perito não contempla a remuneração por novos Quesitos Suplementares, de modo que existindo tal necessidade, nova proposta de honorários será apresentada por este profissional.
Pede deferimento, Pato Branco – PR, 04 de julho de 2025. _____________[assinado digitalmente]_____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC N° 057903/O-7 e CNPC/CFC Nº 3871 -
11/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 12:52
Juntada de LAUDO
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04/07/2025 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 11:41
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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04/07/2025 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA AUTOS: 0841398-08.2024.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: ANTONIO CORREA DOS CAMPOS ADVOGADO(S): DR.
MARCELLO RENAULT MENEZES ASSISTENTE TÉCNICO: - RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
DAVID SOMBRA PEIXOTO ASSISTENTE TÉCNICO: - RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, em atendimento à intimação vem respeitosamente: 1) Entregar o Laudo de Esclarecimento.
Nestes termos este Perito pede deferimento do acima solicitado.
Pato Branco-PR, 13 de junho de 2025. _____________[assinado digitalmente]_____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC N° 057903/O-7 e CNPC/CFC Nº 3871 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA LAUDO DE LAUDO DE ESCLARECIMENTO ESCLARECIMENTO AUTOS: 0841398-08.2024.8.23.0010 PERITO JUDICIAL: RICARDO ADRIANO ANTONELLI - CRC N° 057903/O-7 AUTOR: ANTONIO CORREA DOS CAMPOS ADVOGADO(S): DR.
MARCELLO RENAULT MENEZES ASSISTENTE TÉCNICO: - RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DR.
DAVID SOMBRA PEIXOTO ASSISTENTE TÉCNICO: - 3 SUMÁRIO 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................................................................ 4 2.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO RÉU (evento 94) ....................................................................... 4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................................................................... 7 4 LAUDO DE ESCLARECIMENTO RICARDO ADRIANO ANTONELLI, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG n° 7.681.956-4, CPF n° *07.***.*98-57, inscrito no CRC/PR n° 057903/O-7 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC nº 3871, vem diante de Vossa Excelência se manifestar em relação ao pedido de esclarecimentos da(s) parte(s), conforme a seguir: 1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Primeiramente, é importante destacar que o presente Laudo Pericial foi realizado considerando as previsões da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP01 (R1) de 19 de março de 20201. 2.
RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS DO RÉU (evento 94) Destaca-se que o Réu não apresentou pedido de esclarecimentos na forma de quesitos, conforme preconiza o § 3º do art. 4772 do CPC.
Contudo, nos termos § 2º do mesmo art. 4773 do CPC, para que não restem dúvidas acerca dos trabalhos realizados, este Perito tecerá alguns comentários sobre as alegações do mesmo. 1º Ponto: Sobre o suposto erro no saldo da conta PASEP O nobre “expert” se manifestou em resposta à impugnação juntada conforme mov. 74.2. “Resposta Perito: Com relação ao suposto equívoco em relação a atualização do saldo da conta PASEP, dois pontos são importantes de serem ressaltados: (i) as remunerações das contas PASEP ocorrem nos meses 6 e 7 (junho e julho) de cada ano; (ii) no ano de 1989, ao final do mês 07 (julho), existe um saldo na conta PASEP em discussão de NCz$ 73,38, conforme extrato replicado a seguir...” Em apertada suma, são esses os fatos. 1 Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf 2 Art. 477 - § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos. 3 Art. 477 - § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. 5 Em relação ao esclarecimento prestado, razão não assiste ao perito.
Abaixo apresentamos várias microfichas onde constam as remunerações sendo lançados no mês me agosto, ou seja, o mês em que os valores da conta do cotista foram transferidos para o PIS.
Há, inclusive, lançamentos efetuados no mês de setembro.
Verifica-se que na própria microficha do autor há lançamento no mês de agosto para valorização do saldo da cota. 6 Sendo assim, continuamos com o mesmo entendimento do Parecer Técnico apresentado.
Destarte, reiteramos nossa CONCLUSÃO de que, matematicamente, o Banco Réu efetuou os lançamentos em conformidade com a legislação vigente e que não houve qualquer violação das regras pertinentes, dessa forma, e até a transferência do saldo ocorrido em junho de 2013 os valores apurados estão corretos.
Resposta Perito: Diante da manifestação do Réu, muito embora existam alguns períodos que a atualização da conta PASEP tenha ocorrido após julho de cada ano, ainda assim, o entendimento deste Perito é o mesmo, visto que grande parte dos lançamentos de atualização dos valores ocorreram no mês de junho/julho, conforme destacados nos lançamentos a seguir extraídos da movimentação da conta PASEP, sendo: Data Histórico Moeda Prefixo Débito Crédito A.1 A.2 A.3 A.4 A.5 A.6 16/07/1981 Cr$ 2.657,00 13/07/1982 Cr$ 10.815,00 05/07/1983 Cr$ 46.473,00 02/07/1984 Cr$ 159.900,00 17/07/1985 Cz$ 634,46 10/07/1986 Valorização DL 2284 Cz$ 1.096,04 11/07/1986 Cz$ 60,77 30/06/1987 Valoriz.Compl.Jun/86 Cz$ 24,98 03/08/1987 Cz$ 5.062,40 20/07/1988 NCz$ 48,08 02/07/2007 RENDIMENTOS 57,82 02/07/2007 ATUALIZACAO MONETARIA 7,54 30/06/2008 DISTRIBUICAO DE RESERVAS 42,65 7 01/07/2008 RENDIMENTOS 60,50 01/07/2008 ATUALIZACAO MONETARIA 2,39 30/06/2009 DISTRIBUICAO DE RESERVAS 42,63 01/07/2009 RENDIMENTOS 63,22 01/07/2009 ATUALIZACAO MONETARIA 2,48 30/06/2010 DISTRIBUICAO DE RESERVAS 35,44 01/07/2010 RENDIMENTOS 65,34 01/07/2010 ATUALIZACAO MONETARIA 0,01 30/06/2011 DISTRIBUICAO DE RESERVAS 26,26 01/07/2011 RENDIMENTOS 66,92 29/06/2012 DISTRIBUICAO DE RESERVAS 13,46 02/07/2012 RENDIMENTOS 67,72 02/07/2012 ATUALIZACAO MONETARIA 0,01 28/06/2013 DISTRIBUICAO DE RESERVAS 25,40 Contudo, a fim de contribuir com a resolução da lide, caso o Juízo entenda da forma sugerida pelo Réu, no APÊNDICE I LC60 (evento 78) já foi apresentado novo cálculo da conta PASEP, sem aplicação da atualização no ano de 1989, que o final da movimentação da conta PASEP, ocorrida em 06/2013, se teria o valor de R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), em favor do Autor.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO – BNDES.
Fundo PIS-PASEP. 2021.
Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/fundos-governamentais/fundo-pis-pasep CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC) TP 01 (R1) – Perícia Contábil. 2020.
Disponível em: Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R1).pdf CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE (NBC) PP 01 (R1) – Perito Contábil. 2020.
Disponível em: Disponível em https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R1).pdf SOBRINHO, José Dutra Vieira.
Matemática Financeira. 7ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2000.
TESOURO NACIONAL.
Atualização Monetária das Contas dos Participantes do PIS-PASEP. 2021.
Disponível em: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:32088 TESOURO NACIONAL.
Legislação Relacionada. 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/ativos-da-uniao/fundos-governamentais/pis-pasep/legislacao- relacionada 8 TESOURO NACIONAL.
Percentuais de Valorização das Contas Individuais do Fundo PIS-PASEP (forma de cálculo do TOTAL ao final da tabela). 2021.
Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/viii-2-historico-de-valorizacao-das-contas-dos-participantes.pdf ZANNA, Remo Dalla.
Perícia Contábil em Matemática Financeira. 4ª Edição.
São Paulo: IOB, 2015. É O LAUDO PERICIAL DE ESCLARECIMENTO Diante do exposto, este Laudo de Esclarecimento é finalizado, reforçando ainda, que o valor remunerado ao Perito não contempla a remuneração por novos Quesitos Suplementares, de modo que existindo tal necessidade, nova proposta de honorários será apresentada por este profissional.
Pede deferimento, Pato Branco – PR, 13 de junho de 2025. _____________[assinado digitalmente]_____________ RICARDO ADRIANO ANTONELLI CRC N° 057903/O-7 e CNPC/CFC Nº 3871 -
28/06/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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24/06/2025 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 01:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CORREA DE CAMPOS
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13/06/2025 20:09
Juntada de LAUDO
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13/06/2025 19:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2025 00:00
Intimação
Comp.
Moeda Conversão de Moeda Divisor Moeda Soma Débitos Soma Créditos Saldo Inicial Distribuição Da Reserva P/Ajuste De Cotas - Rac (*) Saldo Atualização - Parte 1 Atualização Monetária Saldo Atualização - Parte 2 Juros Resultado Líquido Adicional Saldo Atualização - Parte 3 - Final Valor apurado de Valorização das Cotas Cont A.1 A.2 A.3 A.4 A.5 A.6 A.7 A.8 A.9 A.10 A.11 A.12 A.13 A.14 A.15 A.16 Comp-1969-1 NCr$ Comp-1969-2 NCr$ Comp-1969-3 NCr$ Comp-1969-4 NCr$ Comp-1969-5 NCr$ Comp-1969-6 NCr$ 21,53 3,0000 Comp-1969-7 NCr$ Comp-1969-8 NCr$ Comp-1969-9 NCr$ Comp-1969-10 NCr$ Comp-1969-11 NCr$ Comp-1969-12 NCr$ Comp-1970-1 NCr$ Comp-1970-2 NCr$ Comp-1970-3 NCr$ Comp-1970-4 NCr$ Comp-1970-5 Comp-1970-6 18,46 3,0000 Comp-1970-7 Comp-1970-8 Comp-1970-9 Comp-1970-10 Comp-1970-11 Comp-1970-12 Comp-1971-1 Comp-1971-2 Comp-1971-3 Comp-1971-4 Comp-1971-5 Comp-1971-6 19,22 3,0000 Comp-1971-7 Comp-1971-8 Comp-1971-9 Comp-1971-10 Comp-1971-11 Comp-1971-12 Comp-1972-1 Comp-1972-2 Comp-1972-3 Comp-1972-4 Comp-1972-5 Comp-1972-6 21,51 3,0000 Comp-1972-7 Comp-1972-8 Comp-1972-9 Comp-1972-10 Comp-1972-11 Comp-1972-12 Comp-1973-1 Comp-1973-2 Comp-1973-3 Comp-1973-4 Comp-1973-5 Comp-1973-6 13,25 3,0000 Comp-1973-7 Comp-1973-8 Comp-1973-9 Comp-1973-10 Comp-1973-11 Comp-1973-12 Comp-1974-1 Comp-1974-2 Comp-1974-3 Comp-1974-4 Comp-1974-5 Comp-1974-6 18,47 3,0000 Comp-1974-7 Comp-1974-8 Comp-1974-9 Comp-1974-10 Comp-1974-11 Comp-1974-12 Comp-1975-1 Comp-1975-2 Comp-1975-3 Comp-1975-4 Comp-1975-5 Comp-1975-6 32,82 3,0000 Comp-1975-7 Comp-1975-8 Comp-1975-9 Comp-1975-10 Comp-1975-11 Comp-1975-12 Comp-1976-1 Comp-1976-2 Comp-1976-3 Comp-1976-4 Comp-1976-5 Comp-1976-6 29,62 3,0000 Comp-1976-7 Comp-1976-8 Comp-1976-9 Comp-1976-10 Comp-1976-11 Comp-1976-12 Comp-1977-1 Comp-1977-2 Comp-1977-3 Comp-1977-4 Comp-1977-5 Comp-1977-6 37,78 3,0000 5,2400 Comp-1977-7 Comp-1977-8 Comp-1977-9 Comp-1977-10 Comp-1977-11 Comp-1977-12 Comp-1978-1 Comp-1978-2 Comp-1978-3 Comp-1978-4 Comp-1978-5 Comp-1978-6 30,92 3,0000 Comp-1978-7 Comp-1978-8 Comp-1978-9 Dados do Extrato Recálculo - Valorização do Saldo da Conta Saldo Final APÊNDICE I LC70 - Recálculo Conta PIS-PASEP conforme Legislação CONSIDERANDO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS [89, 90 E 91] Processo: 0841398-08.2024.8.23.0010 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA Autor: ANTONIO CORREA DOS CAMPOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Página 1 de 5 Ricardo Adriano Antonelli - CRC N° 057903/O-7 Comp-1978-10 Comp-1978-11 Comp-1978-12 Comp-1979-1 Comp-1979-2 Comp-1979-3 Comp-1979-4 Comp-1979-5 Comp-1979-6 39,38 3,0000 8,3300 Comp-1979-7 Comp-1979-8 Comp-1979-9 Comp-1979-10 Comp-1979-11 Comp-1979-12 Comp-1980-1 Comp-1980-2 Comp-1980-3 Comp-1980-4 Comp-1980-5 Comp-1980-6 55,25 3,0000 5,6500 Comp-1980-7 Comp-1980-8 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1980-9 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1980-10 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1980-11 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1980-12 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1981-1 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1981-2 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1981-3 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1981-4 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1981-5 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 3.034,00 Comp-1981-6 3.034,00 3.034,00 68,28 5.105,62 3,0000 8,4831 5.691,90 2.657,90 5.691,90 Comp-1981-7 5.691,90 5.691,90 5.691,90 5.691,90 5.691,90 Comp-1981-8 3.986,00 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1981-9 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1981-10 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1981-11 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1981-12 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1982-1 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1982-2 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1982-3 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1982-4 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1982-5 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 9.677,90 Comp-1982-6 9.677,90 9.677,90 89,93 18.381,23 3,0000 8,5000 20.495,07 10.817,17 20.495,07 Comp-1982-7 10.196,00 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1982-8 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1982-9 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1982-10 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1982-11 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1982-12 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1983-1 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1983-2 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1983-3 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1983-4 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1983-5 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 30.691,07 Comp-1983-6 30.691,07 30.691,07 125,50 69.208,36 3,0000 8,5000 77.167,33 46.476,26 77.167,33 Comp-1983-7 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1983-8 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1983-9 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1983-10 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1983-11 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1983-12 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1984-1 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1984-2 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1984-3 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1984-4 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1984-5 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 77.167,33 Comp-1984-6 77.167,33 77.167,33 187,32 221.717,16 3,0000 3,9300 237.082,16 159.914,83 237.082,16 Comp-1984-7 Comp-1984-7 1.000,00 237.082,16 237.082,16 237.082,16 237.082,16 237,08 Comp-1984-8 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1984-9 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1984-10 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1984-11 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1984-12 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1985-1 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1985-2 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1985-3 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1985-4 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1985-5 237,08 237,08 237,08 237,08 237,08 Comp-1985-6 237,08 237,08 246,28 820,97 3,0000 3,1680 871,61 634,53 871,61 Comp-1985-7 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1985-8 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1985-9 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1985-10 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1985-11 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1985-12 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1986-1 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1986-2 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1986-3 Cz$ 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1986-4 Cz$ 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1986-5 Cz$ 871,61 871,61 871,61 871,61 871,61 Comp-1986-6 Cz$ 871,61 871,61 125,96 1.969,46 3,0000 2.028,54 1.156,93 2.028,54 Comp-1986-7 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1986-8 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1986-9 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1986-10 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1986-11 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1986-12 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1987-1 Cz$ 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 2.028,54 Comp-1987-2 Cz$ 58,28 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 Comp-1987-3 Cz$ 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 Comp-1987-4 Cz$ 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 Comp-1987-5 Cz$ 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 1.970,26 Comp-1987-6 Cz$ 1.970,26 1.970,26 237,43 6.648,30 3,0000 3,1680 7.058,36 5.088,10 7.058,36 Comp-1987-7 Cz$ 7.058,36 7.058,36 7.058,36 7.058,36 7.058,36 Comp-1987-8 Cz$ 4.946,70 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1987-9 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1987-10 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1987-11 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1987-12 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1988-1 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1988-2 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1988-3 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1988-4 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1988-5 Cz$ 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 12.005,06 Comp-1988-6 Cz$ Comp-1988-6 1.000,00 0,13 12.004,93 12.004,93 371,47 56.599,30 3,0000 3,1680 60.090,35 48.085,42 60,09 Comp-1988-7 Cz$ 60,09 60,09 60,09 60,09 60,09 Comp-1988-8 Cz$ 16,79 76,88 76,88 76,88 76,88 76,88 Comp-1988-9 Cz$ 76,88 76,88 76,88 76,88 76,88 Comp-1988-10 Cz$ 76,88 76,88 76,88 76,88 76,88 Comp-1988-11 Cz$ 76,88 76,88 76,88 76,88 76,88 Comp-1988-12 Cz$ 76,88 76,88 76,88 76,88 76,88 Comp-1989-1 Cz$ 76,88 76,88 76,88 76,88 76,88 Comp-1989-2 NCz$ 31,86 45,02 45,02 45,02 45,02 45,02 Comp-1989-3 NCz$ 45,02 45,02 45,02 45,02 45,02 Comp-1989-4 NCz$ 45,02 45,02 45,02 45,02 45,02 Comp-1989-5 NCz$ 45,02 45,02 45,02 45,02 45,02 Comp-1989-6 NCz$ 28,37 73,39 73,39 664,55 561,11 3,0000 3,1680 595,72 522,33 595,72 Comp-1989-7 NCz$ 595,72 595,72 595,72 595,72 595,72 Comp-1989-8 NCz$ 73,39 0,01 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1989-9 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1989-10 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1989-11 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Página 2 de 5 Ricardo Adriano Antonelli - CRC N° 057903/O-7 Comp-1989-12 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1990-1 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1990-2 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1990-3 NCz$ 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1990-4 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1990-5 522,34 522,34 522,34 522,34 522,34 Comp-1990-6 522,34 522,34 6.676,46 35.396,04 3,0000 3,1680 37.579,27 37.056,93 37.579,27 Comp-1990-7 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1990-8 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1990-9 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1990-10 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1990-11 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1990-12 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1991-1 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1991-2 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1991-3 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1991-4 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1991-5 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 37.579,27 Comp-1991-6 37.579,27 37.579,27 351,98 169.850,11 3,0000 2,8520 179.789,74 142.210,47 179.789,74 Comp-1991-7 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1991-8 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1991-9 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1991-10 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1991-11 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1991-12 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1992-1 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1992-2 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1992-3 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1992-4 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1992-5 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 179.789,74 Comp-1992-6 179.789,74 179.789,74 893,43 1.786.078,01 3,0000 3,1680 1.896.243,30 1.716.453,56 1.896.243,30 Comp-1992-7 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1992-8 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1992-9 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1992-10 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1992-11 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1992-12 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1993-1 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1993-2 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1993-3 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1993-4 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1993-5 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 1.896.243,30 Comp-1993-6 1.896.243,30 1.896.243,30 1.480,13 29.963.147,14 3,0000 3,1680 31.811.274,05 29.915.030,76 31.811.274,05 Comp-1993-7 31.811.274,05 31.811.274,05 31.811.274,05 31.811.274,05 31.811.274,05 Comp-1993-8 CR$ 1.000,00 31.811.274,05 31.811.274,05 31.811.274,05 31.811.274,05 31.811,27 Comp-1993-9 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1993-10 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1993-11 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1993-12 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1994-1 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1994-2 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1994-3 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1994-4 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1994-5 CR$ 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 31.811,27 Comp-1994-6 CR$ 31.811,27 31.811,27 5.142,99 1.667.860,96 3,0000 3,1680 1.770.734,63 1.738.923,35 1.770.734,63 Comp-1994-7 2.750,00 1.770.734,63 1.770.734,63 1.770.734,63 1.770.734,63 643,90 Comp-1994-8 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1994-9 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1994-10 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1994-11 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1994-12 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1995-1 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1995-2 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1995-3 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1995-4 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1995-5 643,90 643,90 643,90 643,90 643,90 Comp-1995-6 643,90 643,90 27,58 821,47 3,0000 3,1680 872,13 228,23 872,13 Comp-1995-7 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1995-8 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1995-9 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1995-10 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1995-11 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1995-12 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1996-1 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1996-2 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1996-3 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1996-4 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1996-5 872,13 872,13 872,13 872,13 872,13 Comp-1996-6 872,13 3,88700 906,03 13,09 1.024,62 3,0000 3,0000 1.086,09 213,96 1.086,09 Comp-1996-7 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1996-8 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1996-9 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1996-10 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1996-11 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1996-12 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1997-1 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1997-2 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1997-3 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1997-4 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1997-5 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 1.086,09 Comp-1997-6 1.086,09 7,19700 1.164,26 6,11 1.235,40 3,0000 3,0000 1.309,52 223,43 1.309,52 Comp-1997-7 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1997-8 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1997-9 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1997-10 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1997-11 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1997-12 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1998-1 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1998-2 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1998-3 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1998-4 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1998-5 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 1.309,52 Comp-1998-6 1.309,52 2,00200 1.335,74 4,09 1.390,41 3,0000 3,0000 1.473,83 164,31 1.473,83 Comp-1998-7 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1998-8 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1998-9 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1998-10 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1998-11 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1998-12 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1999-1 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1999-2 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1999-3 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1999-4 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1999-5 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 1.473,83 Comp-1999-6 1.473,83 2,61700 1.512,40 6,38 1.608,88 3,0000 3,0000 1.705,41 231,58 1.705,41 Comp-1999-7 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-1999-8 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-1999-9 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-1999-10 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-1999-11 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-1999-12 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-2000-1 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-2000-2 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-2000-3 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-2000-4 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-2000-5 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 1.705,41 Comp-2000-6 1.705,41 2,26700 1.744,07 6,02 1.849,08 3,0000 3,0000 1.960,03 254,62 1.960,03 Comp-2000-7 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2000-8 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2000-9 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2000-10 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2000-11 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2000-12 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2001-1 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Página 3 de 5 Ricardo Adriano Antonelli - CRC N° 057903/O-7 Comp-2001-2 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2001-3 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2001-4 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2001-5 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 1.960,03 Comp-2001-6 1.960,03 3,92700 2.037,00 3,42 2.106,64 3,0000 3,0000 2.233,04 273,01 2.233,04 Comp-2001-7 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2001-8 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2001-9 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2001-10 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2001-11 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2001-12 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2002-1 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2002-2 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2002-3 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2002-4 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 2.233,04 Comp-2002-5 2.233,04 2.233,04 2.233,04 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3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2006-8 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2006-9 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2006-10 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2006-11 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2006-12 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2007-1 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2007-2 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2007-3 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2007-4 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2007-5 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 3.717,17 Comp-2007-6 956,08 4.673,25 3,87700 4.854,43 0,79 4.892,73 3,0000 3,0000 5.186,29 513,05 5.186,29 Comp-2007-7 322,18 5.508,47 5.508,47 5.508,47 5.508,47 5.508,47 Comp-2007-8 380,00 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2007-9 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2007-10 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2007-11 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2007-12 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2008-1 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2008-2 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2008-3 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2008-4 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2008-5 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 5.128,47 Comp-2008-6 5.128,47 4,42700 5.355,51 0,24 5.368,15 3,0000 3,0000 5.690,24 561,77 5.690,24 Comp-2008-7 354,50 6.044,74 6.044,74 6.044,74 6.044,74 6.044,74 Comp-2008-8 6.044,74 6.044,74 6.044,74 6.044,74 6.044,74 Comp-2008-9 415,00 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2008-10 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2008-11 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2008-12 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2009-1 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2009-2 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2009-3 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2009-4 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2009-5 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 5.629,74 Comp-2009-6 5.629,74 4,22700 5.867,71 0,24 5.881,56 3,0000 3,0000 6.234,45 604,71 6.234,45 Comp-2009-7 6.234,45 6.234,45 6.234,45 6.234,45 6.234,45 Comp-2009-8 6.234,45 6.234,45 6.234,45 6.234,45 6.234,45 Comp-2009-9 63,22 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2009-10 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2009-11 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2009-12 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2010-1 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2010-2 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2010-3 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2010-4 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2010-5 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 6.171,23 Comp-2010-6 6.171,23 3,36400 6.378,83 6.378,83 3,0000 3,0000 6.761,56 590,33 6.761,56 Comp-2010-7 6.761,56 6.761,56 6.761,56 6.761,56 6.761,56 Comp-2010-8 6.761,56 6.761,56 6.761,56 6.761,56 6.761,56 Comp-2010-9 65,34 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2010-10 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2010-11 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2010-12 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2011-1 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2011-2 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2011-3 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2011-4 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2011-5 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 6.696,22 Comp-2011-6 6.696,22 2,41100 6.857,66 6.857,66 3,0000 3,0000 7.269,12 572,91 7.269,12 Comp-2011-7 66,92 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2011-8 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2011-9 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2011-10 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2011-11 478,08 7.680,28 7.680,28 7.680,28 7.680,28 7.680,28 Comp-2011-12 478,08 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2012-1 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2012-2 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2012-3 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Página 4 de 5 Ricardo Adriano Antonelli - CRC N° 057903/O-7 Comp-2012-4 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2012-5 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 7.202,20 Comp-2012-6 7.202,20 1,20700 7.289,13 7.289,13 3,0000 3,0000 7.726,48 524,28 7.726,48 Comp-2012-7 622,00 554,28 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2012-8 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2012-9 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2012-10 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2012-11 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2012-12 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2013-1 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2013-2 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2013-3 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2013-4 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2013-5 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 7.658,76 Comp-2013-6 1.154,35 6.504,41 1,30000 6.588,97 6.588,97 3,0000 2,2500 6.934,89 430,48 6.934,89 Página 5 de 5 Ricardo Adriano Antonelli - CRC N° 057903/O-7 -
26/05/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 21:22
Juntada de LAUDO
-
22/05/2025 20:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CORREA DE CAMPOS
-
06/05/2025 01:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 08:46
Juntada de LAUDO
-
05/05/2025 08:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
14/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 01:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
08/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
03/04/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/04/2025 01:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2025 04:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 12:31
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/03/2025 12:30
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
27/03/2025 19:13
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2025 10:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
28/01/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
15/01/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2024 08:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2024 02:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
19/12/2024 12:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
18/12/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 03:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/12/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/12/2024 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/12/2024 13:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 12:22
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
11/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
13/11/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/11/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 16:46
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2024 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
15/10/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 11:38
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
15/10/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/09/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/09/2024 20:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/09/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
-
17/09/2024 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
-
17/09/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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