TJRR - 0828822-17.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828822-17.2023.8.23.0010 DECISÃO TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA opôs embargos de declaração em face de alegada omissão contida na decisão exarada nos autos (EP 60), a qual determinou o desentranhamento da peça contestatória intempestivamente protocolada (EP 64).
Intimada (EP 70), a parte ré postulou pela rejeição dos aclaratórios (EP 72). É o breve relato.
Fundamento e .
DECIDO Primeiramente, conheço dos aclaratórios, eis que tempestivos (EP 69), e preenchidos os requisitos legais.
No mérito, é o caso de ACOLHIMENTO.
Inobstante a intempestividade do protocolo da contestação pela corré 'Tecway' (EP's 56 e 58), fato a considerar é que, consoante disposto no parágrafo único do art. 346 do CPC, o requerido, mesmo revel, poderá intervir no feito a qualquer tempo.
Em assim sendo, pese a ausência de ato processual a ser realizado na fase processual contemporânea à juntada do petitório, fato a considerar é que a juntada da manifestação, em prol do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), pode ser recebida como peça informativa, obviamente sem qualquer cunho/repercussão/conotação/natureza contestatória, salientando, ainda, que sua análise e consideração ou não dar-se-á segundo entendimento/convencimento do Julgador, em sintonia com as demais provas e manifestações existentes no feito.
ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, com fulcro na fundamentação supra, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes ACOLHIMENTO, a fim de determinar a manutenção nos autos da peça contestatória extemporânea, e respectivos documentos, juntada pela corré 'Tecway' (EP 56).
Após o trânsito em julgado da presente decisão e/ou precluso o intento recursal, atento à decisão que reconheceu a conexão exarada nos autos do Proc. nº 0828820-47.2023.8.23.0010 . (EP 60), determino a suspensão do processual, visando o julgamento conjunto entre os feitos iter Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 20/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/07/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2025 13:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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12/06/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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04/06/2025 14:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TECWAY SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JAMILLY ISAMYN RIBEIRO DA SILVA
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27/05/2025 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828822-17.2023.8.23.0010 DESPACHO 1) - Diante da intempestividade da contestação, desentranhe-se/risque-se.
EP 58 2) Em assim sendo, considerando a decisão exarada nos autos (EP 47), anuncio o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 9º e 10). 3) Nada sendo requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/05/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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23/07/2024 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2024 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 11:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/02/2024 17:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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06/02/2024 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2024 19:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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05/02/2024 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/01/2024 15:01
APENSADO AO PROCESSO 0828820-47.2023.8.23.0010
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17/01/2024 10:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2023 15:16
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:04
Distribuído por sorteio
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19/12/2023 12:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/12/2023 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2023 10:16
Declarada incompetência
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15/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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15/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 08:19
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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01/12/2023 23:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2023 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2023 21:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/10/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:14
Juntada de OUTROS
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25/08/2023 14:12
Juntada de OUTROS
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25/08/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/08/2023 10:01
Juntada de OUTROS
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21/08/2023 20:59
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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16/08/2023 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/08/2023 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/08/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2023 15:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/08/2023 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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11/08/2023 18:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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11/08/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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