TJRR - 0840353-66.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1911/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0840353-66.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DEUSLENE SILVA DE SOUZA (CPF/CNPJ: *74.***.*91-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão (vinte e quatro mil, oitocentos e nove reais e noventa e um centavos) transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 12.592,22 c) valor dos juros: R$ 12.217,69 d) data final da correção monetária: 01/05/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 18 R$ 24.809,91 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 09 de junho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
08/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/07/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 22:05
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
16/06/2025 16:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 08:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
04/06/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/06/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 19:15
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/05/2025 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0840353-66.2024.8.23.0010 Autor: DEUSLENE SILVA DE SOUZA - SOLDADO PM - conf. relaçâo ep. 82 (proc. de conhecimento) Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) DEUSLENE SILVA DE SOUZA - SOLDADO PM - retroativo - risco de vida 12.592,22 5.229,68 6.988,01 24.809,91 Total Partes -> 12.592,22 5.229,68 6.988,01 24.809,91 II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) 24.809,91 TOTAL DA CONTA EM 05/2025 24.809,91 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 12 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: WILLIAM P.
CARRAMILO JUNIOR TJRR - CONTADORIA JUDICIAL Observações digitadas pelo usuário: CÁLCULOS ELABORADOS CF.
DESCRIÇÃO ABAIXO: Correção a partir de 08/2012; e Juros de Mora: Citação 11/2012. 1) O Cálculo compreende o período entre 13/02/2012 e 27/01/2014 (Publicação da Lei Complementar Estadual Nº 194/2012 ART. 59 DE 13 fevereiro de 2012): e 2) As parcelas relativas aos meses de 02/2012 a 07/2012 constam na tabela como vencidas em 08/2012 em razão da determinação prevista em sentença de que a correção monetária somente fosse feita a partir deste último mês.
Gere novamente este cálculo usando o identificador 42ca74df - Página 1 de 3 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
O usuário informou que as parcelas se enquadram no conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88, Art. 12-A).
Versão: 3.39.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 42ca74df - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: DEUSLENE SILVA DE SOUZA - SOLDADO PM - retroativo - risco de vida # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 170,89 296,30 128,53 166,58 591,41 2 555,56 240,99 312,33 1.108,88 3 555,56 240,99 312,33 1.108,88 4 555,56 240,99 312,33 1.108,88 5 555,56 240,99 312,33 1.108,88 6 555,56 240,99 312,33 1.108,88 7 555,56 240,99 312,33 1.108,88 8 09/12 1,727102 553,40 240,05 311,11 1.104,56 9 10/12 1,718852 550,75 238,90 309,62 1.099,27 10 11/12 1,707752 547,20 237,36 307,63 1.092,19 11 12/12 1,698579 544,26 42,964300% 233,84 305,09 1.083,19 12 01/13 1,686939 540,53 42,550900% 230,00 302,12 1.072,65 13 02/13 1,672224 535,81 42,137500% 225,78 298,62 1.060,21 14 03/13 1,660929 532,20 41,724100% 222,06 295,75 1.050,01 15 04/13 1,652831 529,60 41,310700% 218,78 293,44 1.041,82 16 05/13 1,644444 526,91 40,897300% 215,49 291,10 1.033,50 17 06/13 1,636914 524,50 40,470000% 212,27 288,89 1.025,66 07/13 1,630717 522,51 40,014900% 209,08 286,86 1.018,45 19 08/13 1,629577 522,15 39,559800% 206,56 285,73 1.014,44 20 09/13 1,626973 521,31 39,077000% 203,71 284,28 1.009,30 21 10/13 1,622592 519,91 38,577000% 200,57 282,50 1.002,98 22 11/13 1,614841 517,43 38,077000% 197,02 280,14 994,59 23 12/13 1,605689 514,49 37,577000% 193,33 277,54 985,36 24 01/14 288,38 1,593736 459,60 37,077000% 170,41 247,03 877,04 Totais 7.508,51 12.592,22 5.229,68 6.988,01 24.809,91 Total para: DEUSLENE SILVA DE SOUZA - SOLDADO PM - retroativo - risco de vida 24.809,91 DEMONSTRATIVO PARA FINS DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-RRA (LEI 12.350/2010) Anos-calendário anteriores Ano-calendário atual (2025) Qtd.
Meses Valor Qtd.
Meses Valor R$ 24.809,91 0 R$ 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 42ca74df - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 08:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 10:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/05/2025 09:04
Juntada de OUTROS
-
01/04/2025 13:41
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
01/04/2025 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2025 17:01
OUTRAS DECISÕES
-
07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/02/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/02/2025 10:16
Juntada de OUTROS
-
11/12/2024 13:46
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
11/12/2024 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/12/2024 11:04
OUTRAS DECISÕES
-
22/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 08:27
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
11/09/2024 08:27
REMESSA PARA O CEJUSC
-
11/09/2024 05:38
OUTRAS DECISÕES
-
10/09/2024 22:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/09/2024 22:40
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 22:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2024 22:40
Distribuído por sorteio
-
10/09/2024 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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