TJRR - 0800113-68.2025.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800113-68.2025.8.23.0020 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por ILOC LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA contra o ANTÔNIA LILIANE SILVA MOTA, ADEMILTON LIMA DOS SANTOS e BERNARDES BARBOSA DE OLIVEIRA, objetivando a anulação de ato administrativo (ep. 1.1).
Intimada para comprovar o pagamento das custas processuais, a impetrante requereu a extinção do feito pela desistência (ep. 10.1). É o relatório.
Decido.
Considerando que não houve apresentação da contestação, é desnecessário o consentimento do impetrado para a homologação do pedido (CPC, art. 485, § 4º).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela requerente e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme entendimento do TJRR (AC 0827611-09.2024.8.23.0010, Rel.
Des.
ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 04/10/2024, public.: 07/10/2024).
Intime-se.
Após, arquive-se.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 05:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 12:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE ILOC LOCAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR HUDSON VASQUES ROCHA
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14/02/2025 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 09:07
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800113-68.2025.8.23.0020 DESPACHO Intime-se a impetrante para proceder ao pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Por fim, venham conclusos para decisão inicial.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
06/02/2025 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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06/02/2025 14:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/02/2025 15:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/02/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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