TJRS - 5066249-19.2019.8.21.0001
1ª instância - 16ª Vara Criminal - Porto Alegre/Rs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:22
Baixa Definitiva
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24/01/2024 14:20
Transitado em Julgado para o Réu - FAGNER MONTEIRO<br>Data: 19/09/2023
-
24/01/2024 14:20
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - FAGNER MONTEIRO<br>Data: 04/10/2022
-
22/01/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
22/01/2024 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 134
-
12/01/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 20:35
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 131
-
14/12/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Mandado - CM0001
-
05/12/2023 17:50
Remetidos os Autos - CCALC -> POA16CRFC
-
28/11/2023 19:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 124
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/11/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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10/11/2023 13:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 125
-
08/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 16:17
Deferido o pedido
-
08/11/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
05/10/2023 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 112
-
03/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
22/09/2023 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
22/09/2023 16:40
Remetidos os Autos - Custas - POA16CRFC -> CCALC
-
21/09/2023 19:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 113
-
21/09/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
21/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 12:02
Recebidos os autos - TJRS -> POA16CRFC Número: 50662491920198210001
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24/08/2023 19:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50662491920198210001/TJRS
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22/06/2023 15:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - POA16CRFC -> TJRS
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16/06/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/06/2023
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06/03/2023 00:00
Edital
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5066249-19.2019.8.21.0001/RS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: FAGNER MONTEIRO Local: Porto Alegre Data: 03/03/2023 EDITAL Nº *00.***.*26-95 Edital de Intimação de Sentença CriminalPrazo do Edital: 90 dias 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Natureza: Furto Qualificado, Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Objeto: Intimação do(s) réu(s) FAGNER MONTEIRO, filho de MARLI ANA MONTEIRO e , nascido em 14/08/1989, atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida em 28/9/2022, bem como do PRAZO de CINCO (05) dias, a contar do término do prazo deste edital, para apelar, querendo.
DISPOSITIVO DE SENTENÇA: ''Isso posto, julgo PROCEDENTE a pretensão acusatória formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para o efeito de condenar o réu FAGNER MONTEIRO como incurso nas sanções do art. 155, §4°, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena. 1ª FASE A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta, não desborda o ordinário. O réu ostenta múltiplas condenações pretéritas definitivas, de modo que parte será considerada nesta fase e o restante na fase seguinte. Não há elementos suficientes para exame da conduta social e personalidade. Os motivos são os inerentes ao tipo.
As circunstâncias do crime desbordam do ordinário, considerando que o réu portava uma faca, a qual foi apreendida pelos vigilantes quando da revista efetuada. As consequências são normais para a espécie. Não há comportamento da vítima a ser avaliado.
Dito isso, levando em conta os maus antecedentes e as circunstâncias do crime, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 2ª FASE Inexistem atenuantes a considerar.
O réu é reincidente, pois ostenta múltiplas condenações pretéritas definitivas (evento 48, CERTANTCRIM1), de modo que elevo a pena em 1/6, ficando a pena provisória em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão. 3ª FASE Ausentes majorantes.
Por fim, presente a causa de diminuição da pena em razão da modalidade tentada, e, considerando o iter criminis percorrido, levando em conta o réu conseguiu danificar a lixeira e o cadeado, sendo prontamente detido pela diligente e eficiente atuação dos vigilantes, entendo de reduzir a pena em 1/2, ou seja, no patamar intermediário.
Assim, a pena definitiva resta fixada em 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
Para cumprimento da pena corporal, porque desfavoráveis as circunstâncias judiciais e em se tratando de réu reincidente (inclusive em delitos patrimoniais), recrudesço o regime carcerário inicial e o fixo no regime semiaberto, nos termos do art. 33 do CP, devendo o local de cumprimento ser definido pela VEC.
Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, é incabível a substituição por penas restritivas, nos termos do art. 44, II, c/c §3º do CP. Também é incabível o sursis, pelo mesmo motivo, conforme art. 77, I, do CP.
Quanto à pena de multa, fixo-a em 10 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, uma vez não havendo dados acerca da capacidade econômica do réu, já que esse tipo de pena não se reveste mais de caráter repressivo nem ressocializador. Poderá apelar em liberdade pelo presente feito, já que não se vislumbram razões atuais para o decreto de sua preventiva. Custas pelo condenado, suspensa a exigibilidade por ser assistido pela DPE. Após o trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) dispensada a remessa do BIE, que passou a ser eletrônico, nos termos do Provimento nº 026/2017 da CGJ, que alterou o art. 703 da Consolidação Normativa Judicial; c) Comunique-se à Justiça Eleitoral; d) Encaminhe-se o PEC definitivo à VEC; e) A faca apreendida deverá ser inutilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, baixe-se.'' Porto Alegre, 03/03/2023.
SERVIDOR: THIAGO DOS SANTOS AMARAL.
JUIZ: BETINA MEINHARDT RONCHETTI. -
03/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2023
-
03/03/2023 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
-
03/03/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 99
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02/03/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/03/2023 14:41:20)
-
01/03/2023 20:17
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 89
-
15/11/2022 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
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15/11/2022 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
14/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 20:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
-
09/11/2022 14:18
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - ATO CONJUNTO Nº 01/2022-P E CGJ - recalculo no sistema de 08/11/2022 (parada) a 11/11/2022
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08/11/2022 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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08/11/2022 19:04
Expedição de Mandado - CM0001
-
08/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/11/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedição de Edital - 01/11/2022 18:26:22)
-
25/10/2022 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/10/2022 21:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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25/10/2022 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 70 e 75
-
25/10/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/10/2022 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/10/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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20/10/2022 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
20/10/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/10/2022 18:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
-
07/10/2022 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/10/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 18:15
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 59
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29/09/2022 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/09/2022 22:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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29/09/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
29/09/2022 17:59
Expedição de Mandado - CM0001
-
29/09/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 20:47
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 14:43
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 14:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/09/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 18:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada - Local 1004 - B - 18/08/2022 14:45. Refer. Evento 20
-
17/08/2022 21:50
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
17/08/2022 12:39
Expedição de Mandado - Plantão - CM0001
-
16/08/2022 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2022 21:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2022 22:56
Juntada de mandado cumprido negativo - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2022 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2022 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2022 23:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2022 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
06/08/2022 20:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2022 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2022 18:04
Expedição de Mandado - CM0001
-
05/08/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2022 17:59
Expedição de Mandado - CM0001
-
05/08/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2022 12:59
Expedição de ofício
-
05/08/2022 12:57
Expedição de Mandado - CM0001
-
05/08/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: João Estevão Baptista (por substituição em 05/08/2022 13:07:45)
-
05/08/2022 12:56
Expedição de Mandado - CM0001
-
13/10/2021 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada - Local 1004 - B - 18/08/2022 14:45
-
26/08/2021 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2021 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2021 20:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
16/08/2021 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 14:38
Outras decisões
-
16/08/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/07/2021 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2021 20:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
12/07/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 08:01
Remetidos os Autos - NUCDIGLOC -> POA16CRFC
-
01/07/2021 08:01
Juntada de íntegra do processo
-
25/06/2021 19:04
Remetidos os Autos - POA16CRFC -> NUCDIGLOC
-
07/10/2020 10:18
Registrado para Cadastramento Eletrônico de processo físico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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