TJRR - 0815863-43.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0815863-43.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Polo Passivo(s) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. .
DECIDO Trata-se de manifestação de desistência apresentado pelo autor no EP. 39.1.
No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento da parte ré ( ( MARLENE MARIA VELASQUEZ ROSAL ) para que a parte autora ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA) desista da ação (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95).
Posto isso, a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de HOMOLOGO mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
21/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2025
-
21/07/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
-
17/07/2025 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
15/07/2025 22:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
30/06/2025 11:38
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0815863-43.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
Representado(s) por PETER MATEUS DE FARIAS RIBEIRO (OAB 11063/AM).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
16/06/2025 10:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0815863-43.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
Representado(s) por PETER MATEUS DE FARIAS RIBEIRO (OAB 11063/AM).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
13/06/2025 08:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 08:08
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2025 16:45
RETORNO DE MANDADO
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0815863-43.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-24) Polo Passivo: MARLENE MARIA VELASQUEZ ROSAL, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 10 de julho de 2025 às 12:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/jeyb Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 09 de junho de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
09/06/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/06/2025 09:52
Expedição de Mandado
-
09/06/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 09:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
04/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________ Autos nº. 0815863-43.2025.8.23.0010 Polo Ativo ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Endereço: Alameda Antares, 41 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-480 - E-mail: [email protected] () PRESENCIAL - (x)VIDEOCONFERÊNCIA Sócio proprietário: DANILO LOPES DE ALMEIDA, CPF *38.***.*34-35 Advogado: OAB 11063N-AM - PETER MATEUS DE FARIAS RIBEIRO Polo Passivo MARLENE MARIA VELASQUEZ ROSAL (CPF/CNPJ: *08.***.*64-00) Endereço informado pelo reclamante sito: Rua Barnabé Antônio de Lima, 102 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-231 - Telefone: 95 98112-1723 . (CITAÇÃO NEGATIVA) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15/5/2025 - 9h:5min na sala de audiências deste Juízo, nesta cidade de , onde se Boa Vista encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, designada conciliadora.
Realizada a abertura da audiência, verificou-se a presença do Polo Ativo com endereço cadastrado na ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, Alameda Antares, 41 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-480 - E-mail: , [email protected] representado por sócio proprietário, acompanhado de advogado, bem como a do AUSÊNCIA Polo Passivo MARLENE MARIA VELASQUEZ ROSAL . : ABERTA A AUDIÊNCIA 1.
Certifico que o promovido não foi citado por MANDADO conforme Certidão presente no EP. 10; 2.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), a parte autora foi devidamente advertida no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3.
A parte promovente fica intimada nesta audiência de conciliação do prazo de 05 dias para apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se ás 9h:5min e findou-se ás 9h:20min.
Assim, encerro o presente termo.
Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digitei. -
15/05/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 09:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
14/05/2025 18:53
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ENXOVAIS RIO NEGRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
-
07/05/2025 08:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2025 10:38
RETORNO DE MANDADO
-
21/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 11:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Mandado
-
10/04/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2025 11:35
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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