TJRR - 0811592-25.2024.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
03/04/2025 23:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2025 13:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE IARA ALINE NEGREIROS DA SILVA
-
29/03/2025 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 13:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
28/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
05/02/2025 17:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 22/01/2025 17:41 0811592-25.2024.8.23.0010 ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS protocolado por (ROMARIO Ação Cível *16.***.*35-37 IARA ALINE NEGREIROS DA SILVA Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/9732-14 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 42.***.***/0001-94: ADIDAS DO BRASIL LTDA R$ 8.365,85 Respostas (01) Cumprida integralmente. 23 JAN 2025 04:37 BCO DO BRASIL S.A.
CITIGROUP GLOBAL, CCTVM S.A.
Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 / 28/01/2025 15:39 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23 JAN 2025 04:47 (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo. 23 JAN 2025 05:54 28 JAN 2025 15:39 Desbloqueio de Valores Não enviada BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (12) Cumprida integralmente, afetando depósito a prazo. 22 JAN 2025 23:46 28 JAN 2025 15:39 Desbloqueio de Valores Não enviada BCO HSBC S.A.
BCO BRADESCO S.A. 2 / 28/01/2025 15:39 Respostas (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. 22 JAN 2025 20:31 28 JAN 2025 15:39 Desbloqueio de Valores Não enviada (01) Cumprida integralmente. 23 JAN 2025 04:47 28 JAN 2025 15:39 Desbloqueio de Valores Não enviada BCO CITIBANK S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 18:52 DEUTSCHE BANK S.A.BCO ALEMAO J.P.
MORGAN DTVM S.A. 3 / 28/01/2025 15:39 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23 JAN 2025 19:04 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23 JAN 2025 04:47 CITIBANK N.A. (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23 JAN 2025 19:04 JPMORGAN CHASE BANK (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 18:33 ASAAS IP S.A. 4 / 28/01/2025 15:39 Respostas (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 17:52 BCO DAYCOVAL S.A (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23 JAN 2025 04:47 CITIBANK DTVM S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 17:30 CIELO IP S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 09:02 BCO BNP PARIBAS BRASIL S A 5 / 28/01/2025 15:39 Respostas (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 23 JAN 2025 19:04 J.P.
MORGAN CCVM S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 19:04 BCO J.P.
MORGAN S.A. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 16:03 MERCADO PAGO IP LTDA. (02) Réu/executado sem saldo positivo. 23 JAN 2025 20:44 ITAÚ UNIBANCO S.A. / 28/01/2025 15:39 -
31/01/2025 11:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 12:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/01/2025 09:42
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/01/2025 11:03
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
13/01/2025 10:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE IARA ALINE NEGREIROS DA SILVA
-
13/01/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 10:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/01/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 13:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:51
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/08/2024 12:44
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
09/08/2024 11:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/08/2024 12:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
12/07/2024 22:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 01:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/07/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
28/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
26/06/2024 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
24/06/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
20/06/2024 19:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 17:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2024 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 04:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2024 16:16
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2024 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
21/05/2024 05:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/05/2024 04:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE IARA ALINE NEGREIROS DA SILVA
-
21/05/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADIDAS DO BRASIL LTDA
-
13/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 12:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/04/2024 08:39
Juntada de OUTROS
-
26/04/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/03/2024 07:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 07:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
-
26/03/2024 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
-
26/03/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800911-63.2024.8.23.0020
Jose Clodomir de Araujo Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cayo Cezar Dutra
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/07/2024 14:45
Processo nº 0844467-48.2024.8.23.0010
Rosangela Simao Costa
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/10/2024 10:40
Processo nº 0837842-95.2024.8.23.0010
Vanesa Cristina Silva Portela
Lojas Perin LTDA
Advogado: Jose Joao Pereira dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/08/2024 17:38
Processo nº 0854633-42.2024.8.23.0010
Onilia Pereira Pinho
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Erick Renam Gomes de Omena
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/12/2024 22:09
Processo nº 0801011-14.2025.8.23.0010
Danieli Vieira da Costa Fucks
Elto Francisco Borralho de Brito
Advogado: Patrizia Aparecida Alves da Rocha
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/01/2025 09:59