TJRR - 0823769-89.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: MAGNOLIA CUTRIM SOUZA THALES GARRIDO PINHO FORTE Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *66.***.*93-49 OAB: 776-RORAIMA CPF: *46.***.*93-72 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0823769-89.2022.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0823769-89.2022.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:19/03/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:27/06/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:04/08/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 15/07/2024 presente ofício requisitório: 10322Gratificação de Incentivo Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:07/03/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:02/08/2022 Data da publicação: Sentença: 01/09/2023 Acórdão: 18/12/2023 Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: MAGNOLIA CUTRIM SOUZA *66.***.*93-49 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 91.194,80 em 01/07/2024 R$ 22.200,80 em 01/07/2024 R$ 113.395,60 Sim Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:17/12/1962 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Honorários Contratuais: CPF ou CNPJ DIAS FORTE - SOCIEDADE DE 35.264.976 20% NOME PERCENTUAL Valor Contr.
Previdenciária: Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: C.2 - Credor de Honorários Beneficiário: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS 35.***.***/0001-56 Percentual: 20,00% CNPJ: MAGNOLIA CUTRIM SOUZA *66.***.*93-49 113.395,60 01/07/2024 1.
Crédito principal 22.679,12 DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS 35.***.***/0001-56 20,00% 2.
Honorários Contratuais F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 113.395,60 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 103.2; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 66.1; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 80; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 80; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 13 de agosto de 2025 -
07/03/2024 10:54
TRANSITADO EM JULGADO
-
07/03/2024 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
07/03/2024 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2024 14:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAGNOLIA CUTRIM SOUZA
-
30/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 22:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/11/2023 14:33
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
30/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811441-59.2024.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Araceles Pires Pereira de Oliveira
Advogado: Luiz Travassos Duarte Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/03/2024 11:18
Processo nº 0827112-25.2024.8.23.0010
Renato de Holanda Bessa
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/06/2024 17:47
Processo nº 0832687-82.2022.8.23.0010
Afonso Augusto Maduro Gomes
Natassia de Azevedo Souza Cruz Silva
Advogado: Crislane Mendes dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/10/2022 12:25
Processo nº 0810871-39.2025.8.23.0010
Carlos Roberto Ramalho Junior
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jonathan Silva Fonseca
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/03/2025 09:35
Processo nº 0800180-59.2019.8.23.0047
Janete Pereira de Oliveira
Municipio de Rorainopolis - Rr
Advogado: Ronald Rossi Ferreira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/07/2024 11:57