TJRR - 0838929-23.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
29/07/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 08:49
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
11/07/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
08/07/2025 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2025 00:27
RETORNO DE MANDADO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0838929-23.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$15.574,19 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA HERLANIA LOPES SILVALE Travessa Adriana Matos da Silva, 132 - Centenário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-555 DECISÃO HOMOLOGO o negócio jurídico do EP. 75.
Transfira-se o valor penhorado para a parte exequente, como se requer.
Após a transferência, proceda-se com o desbloqueio do valor remanescente.
Proceda-se com a interrupção da ordem de bloqueio, se for o caso.
O protesto extrajudicial deve ser retirado pelo próprio exequente.
Ao final, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto à suspensão/extinção do feito.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
01/07/2025 15:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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01/07/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 13:27
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/06/2025 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2025 07:43
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 07:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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04/06/2025 07:35
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2025 00:41
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/04/2025 07:27
Expedição de Mandado
-
09/04/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
01/04/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0838929-23.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$15.574,19 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) MARIA HERLANIA LOPES SILVALE TV MARANATA, 87 - CENTENARIO - BOA VISTA/RR - Telefone: 99119-0955 DECISÃO Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite e não localização de bens penhoráveis, o ente estatal requereu a indisponibilidade de bens em nome da parte devedora (EP. 56).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Passo a decidir.
Estabelece o artigo 185-A do Código Tributário Nacional que, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.
Trata-se de norma cogente, não havendo possibilidade de indeferimento quando exauridas as diligências necessárias para realização da garantia do processo executivo.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente citada, não pagando o débito nem nomeado bens à penhora.
Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DEFIRO o pedido para determinar a INDISPONIBILIDADE dos bens da parte devedora.
Proceda-se à secretaria deste juízo com os expedientes necessários junto ao SISBAJUD, RENAJUD (exceto os bens alienados fiduciariamente) e CNIB e demais sistemas disponíveis.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
10/03/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
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10/03/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 13:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:21
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 00:11
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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27/11/2024 13:40
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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27/11/2024 13:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/10/2024 09:14
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/10/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 08:22
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
10/09/2024 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 07:54
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:11
Juntada de EMAIL
-
21/08/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/07/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
28/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
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14/05/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 07:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/05/2024 18:16
RETORNO DE MANDADO
-
03/05/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2024 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/03/2024 11:18
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
16/02/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
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15/02/2024 12:06
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
10/11/2023 09:31
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
09/11/2023 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 08:42
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
25/10/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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25/10/2023 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 23:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2023 08:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/10/2023 08:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/10/2023 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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