TJRR - 0818973-84.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
-
17/07/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0818973-84.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANA CLAUDIA DAMICO FRANCA SILVA Requerido(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 52, intime-se a parte Executada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já ciente que a sua inércia resultará na expedição de alvará em favor da parte Exequente.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 09:15
DECORRIDO PRAZO DE FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
-
08/07/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0818973-84.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: ANA CLAUDIA DAMICO FRANCA SILVA Requerente(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES Requerido(s): COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar.
Boa Vista, 27 de junho de 2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
27/06/2025 15:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 15:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
-
24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLAUDIA DAMICO FRANCA SILVA
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0818973-84.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ANA CLAUDIA DAMICO FRANCA SILVA Requerido(s): FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DESPACHO Certifique-se o Cartório acerca do transcurso do prazo de suspensão determinado na R.
Decisão colacionada ao EP 30.2.
Habilitem-se os Advogados peticionates do EP 30.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 11:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE VALORES
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02/06/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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12/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANA CLAUDIA DAMICO FRANCA SILVA
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22/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica Nº de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO *34.***.*00-63 2143 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA. 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ESTATUTO SOCIAL 019 MANAUS 25 Março 2024 Nº FCN/REMP AME2400036328 ILMO(A).
SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado do Amazonas 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável Responsável Data ___/___/_____ ____________________ NÃO Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável Responsável Data ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido.
Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido.
Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido.
Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido.
Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1627067 em 25/03/2024 da Empresa FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA., CNPJ 84.***.***/0001-17 e protocolo 240163192 - 25/03/2024.
Autenticação: 95799D77E898ECEC8BB8A1FB5EEAF54E3F63E4B0.
MARCIA LOPES BARROSO - Secretária- Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 24/016.319-2 e o código de segurança OOHG Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por MARCIA LOPES BARROSO Secretária-Geral. pág. 1/28 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Número do Protocolo 24/016.319-2 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador AME2400036328 Data 25/03/2024 *72.***.*77-49 WILSON YOSHIMITSU NIWA 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Nome CPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1627067 em 25/03/2024 da Empresa FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA., CNPJ 84.***.***/0001-17 e protocolo 240163192 - 25/03/2024.
Autenticação: 95799D77E898ECEC8BB8A1FB5EEAF54E3F63E4B0.
MARCIA LOPES BARROSO - Secretária- Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 24/016.319-2 e o código de segurança OOHG Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por MARCIA LOPES BARROSO Secretária-Geral. pág. 2/28 ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA.
CAPÍTILO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO E ANO SOCIAL Art. 1º - A FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA, e denominação – FAMA constituída de acordo com legislação cooperativista, rege-se pelo presente Estatuto e pelas normas vigentes, tendo a) Sede e administração em Manaus - Amazonas (Matriz) End.
Rio Amapá, n. 374, Conj.
Vieiralves - Bairro Nossa Senhora das Graças - Manaus / Amazonas - CEP 69053-150. b) Foro Jurídico na Comarca de Manaus – Amazonas c) Área de Ação circunscrita aos Estados do ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA. d) Prazo de duração indeterminado e ano social coincidindo com o ano civil, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO II – OBJETIVOS Art. 2º - A Federação terá por objetivo a integração e orientação das Cooperativas Singulares, organizando planos e intercâmbio de serviços interesses e informações, bem como, quando necessário, assessorando nas atividades das mesmas. § 1º - No cumprimento de suas finalidades, a Federação assinará contrato para a prestação de serviços, em âmbito estadual ou nacional com pessoas jurídicas. § 2º - As Cooperativas federadas não poderão se recusar a unir aos contratos celebrados pela federação para não causar ruptura no sistema Unimed. § 3º - Ainda no cumprimento de suas finalidades, a Federação poderá estabelecer toda uma completa linha de serviços para as federadas e seus cooperados, como, também manterão um Departamento de compensação para realização de intercâmbio entre as federadas. § 4º - Atuar também como operadora de Plano de Saúde (OPS), de acordo com a legislação vigente, integrando o setor de Saúde Suplementar, desde que dentro de sua área de ação. § 5º - Prestar assessoria e serviços as suas associadas e no âmbito do cooperativismo, nas áreas de tecnologia, gestão, financeira, mercado e marketing, bem como a logística de materiais e medicamentos médico-hospitalares, além de outras correlacionadas com o setor. § 6º - Associar-se ou filiar-se a outras cooperativas de segundo e terceiro graus, além de outras empresas, bem como firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de qualquer natureza jurídica. § 7º - Contratar profissionais da área da saúde, através de rede própria ou credenciada, para execução de serviços para oferecimentos aos beneficiários de planos de saúde, como atendimento médico ambulatorial, serviços de atendimento domiciliar, atividades de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutricionista, enfermagem, bem como demais atividades de apoio à gestão de saúde.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1627067 em 25/03/2024 da Empresa FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA., CNPJ 84.***.***/0001-17 e protocolo 240163192 - 25/03/2024.
Autenticação: 95799D77E898ECEC8BB8A1FB5EEAF54E3F63E4B0.
MARCIA LOPES BARROSO - Secretária- Geral.
Para validar este documento, acesse http://www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 24/016.319-2 e o código de segurança OOHG Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por MARCIA LOPES BARROSO Secretária-Geral. pág. 3/28 § 8º - Quando indispensável para os beneficiários de planos de saúde, a Federação poderá exercer atividade hospitalar, inclusive com atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento de urgência, serviços de remoção terrestre, e ainda serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, por laboratório de análises clínicas, anatomia patológica e citológica, serviços de hemodinâmica, serviços de diagnóstico por métodos ópticos como endoscopia e outros exames análogos, serviços de diagnóstico por imagem, incluindo por registro gráfico e uso de contraste, tomografia, ressonância magnética, serviço de oncologia e entre outros relacionado a saúde humana. § 9º - A Cooperativa compromete-se a desempenhar suas atividades com observância as boas práticas do mercado, com responsabilidade socioambiental e governança corporativa, com o intuito de promoção bem-estar coletivo e diminuição de possíveis impactos ambientais.
Art. 3º - A Federação observará e pugnará para que as federadas observem o princípio da livre escolha, próprio do sistema de serviços executados pela cooperativa como meio de aprimoramento de assistência médica.
Art. 4º - A Federação estabelecerá também, planos de assistência técnica – educacional, com a amplitude que os recursos financeiros próprios e nos termos do regulamento que será baixado para esse fim.
CAPÍTULO III – ASSOCIADOS Art. 5º - Poderão associar-se à Federação as Cooperativas de Serviços Médicos que concordem com o presente Estatuto e tenham sede e atividade dentro da área fixada no art. 1º - letra -
11/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
28/01/2025 18:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANA CLAUDIA DAMICO FRANCA SILVA
-
24/01/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
19/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
12/08/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
12/08/2024 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
20/06/2024 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/06/2024 16:04
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR) REALIZADA
-
10/06/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
10/05/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2024 13:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/05/2024 17:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
06/05/2024 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
06/05/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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