TJRR - 0808795-42.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0808795-42.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$15.638,40 Polo Ativo(s) LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO Rua Afonso dos Santos Pereira, 2006 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-326 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente (Ep 50).
O rito dos Juizados Especiais dispensa o consentimento da parte ex adversa para que o autor desista da ação (Enunciado 90 - FONAJE) e a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95): “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Na mesma esteira, segue a jurisprudência da Colenda Turma Recursal: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO. (...) A PARTE RECORRENTE JUNTOU DESISTÊNCIA.
ARTIGOS 998 E 999 DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A PARTE PODE A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO, DESISTIR DO RECURSO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.” (TJRR – RI 0813854-84.2020.8.23.0010, Rel.
Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Turma Recursal, julg.: 10/06/2022, public.: 13/06/2022).
Isso posto, , sem resolução de mérito, na HOMOLOGO a desistência e declaro extinta a demanda forma do art. 200 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
Promova-se o imediato cancelamento de eventual audiência designada, bem como o recolhimento de mandado caso tenha sido expedido.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Boa Vista, 30/7/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
30/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 15:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO
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30/07/2025 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2025
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30/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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29/07/2025 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/07/2025 02:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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29/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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29/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0808795-42.2025.8.23.0010 DECISÃO Tratando-se de relação de consumo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, porquanto presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Verifico que já contam dos autos contestação e réplica.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/07/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 09:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 09:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/07/2025 20:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO
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09/07/2025 20:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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07/07/2025 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/07/2025 12:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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04/07/2025 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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03/07/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2025 02:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO
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04/06/2025 14:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/06/2025 12:33
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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19/05/2025 01:07
Juntada de Petição de resposta
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13/05/2025 14:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO
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06/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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26/03/2025 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/03/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/03/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 10:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO
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12/03/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/03/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0808795-42.2025.8.23.0010 Polo Ativo: LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO, Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S.A., ATO ORDINATÓRIO 1.
O processo tramita no Juízo 100% Digital. 2.
Ao(s) autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o seu endereço eletrônico, resguardado o direito de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com a modalidade de tramitação no Juízo 100% Juízo Digital (Res.
CNJ 345/2021, Portaria TJRR 583/2021¹).
Boa Vista, 11 de março de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário ¹Art. 7º No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §1º Para os fins previstos no caput, no ato do ajuizamento do feito e por ocasião da apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço , podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, o que deverá ser eletrônico e linha telefônica móvel celular certificado nos autos pela Secretaria da Unidade Judicial. (grifamos) -
11/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE LEO MARTINS DO CARMO NASCIMENTO
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11/03/2025 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/03/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/03/2025 02:49
Distribuído por sorteio
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09/03/2025 02:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/03/2025 02:49
Distribuído por sorteio
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09/03/2025 02:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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