TJRR - 0807231-28.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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11/07/2025 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807231-28.2025.8.23.0010 DESPACHO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) -
Vistos.
EP´s 27 e 29 3) Diante do desinteresse das partes na produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 9º e 10). 4) Promova a Serventia a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 6/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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07/07/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0807231-28.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Promovo a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sua pertinência, , no prazo comum de 05 se ainda não as tiverem indicado (cinco) dias.
Boa Vista, 13/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
21/05/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 13:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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13/05/2025 13:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 12:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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17/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807231-28.2025.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) RECEBO os embargos à execução, eis que tempestivos (EP 7) e preenchidos os requisitos legais. 2) Intime-se a embargada/exequente para manifestação (Prazo: 15 dias) (CPC, inciso I, art. 920). 3) Ato contínuo, faculte-se às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias). 4) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para saneamento, se o caso, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento imediato da lide (CPC, inciso II, primeira parte, art. 920).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
06/03/2025 22:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 17:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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06/03/2025 17:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 14:31
OUTRAS DECISÕES
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25/02/2025 10:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/02/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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25/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2025 19:26
Distribuído por dependência
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24/02/2025 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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