TJRR - 0814675-49.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814675-49.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de Antonio Neires Ribeiro Lima.
Concedida a medida liminar (EP 27).
Após trâmite regular do feito, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de EP 96.
A intimação foi realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024 (EP 108).
Transcorrido o prazo in albis(EP 110). É o relatório.
Decido.
Determina o inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito: "III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Neste sentido, determina o parágrafo primeiro do dispositivo correspondente, in verbis: "§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." O art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024, estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
A intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico atende aos princípios da eficiência e celeridade processuais, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Assim, sabe-se que o citado prazo de 5 dias úteis começa a correr da data da intimação da parte autora para dar andamento ao feito, o que fora devidamente realizado pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Posto isso, considerando-se a inércia da parte autora, deixando, destarte, decorrer mais de 5 dias sem qualquer manifestação, dever é extinguir o processo em tela.
Por fim, ressalte-se a desnecessidade de observância ao § 6.º do art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que nem sequer houve citação nos autos.
Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos anteriormente, julgo extintoo processo sem resolução do mérito, na forma do supracitado inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, revogando, ainda, a medida liminar concedida no EP 27.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Intime-se.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquive-se.
Boa Vista, sexta-feira, 04de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
11/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 11:08
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
04/07/2025 07:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/07/2025 07:48
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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26/06/2025 04:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/06/2025 05:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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28/04/2025 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/03/2025 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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26/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0814675-49.2024.8.23.0010 Parte: ANTONIO NEIRES RIBEIRO LIMA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 01/02/2025 às 10:42, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Percorri toda a extensão da rua não localizando a numeração indicada no mandado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 01/02/2025 10:43:17 SOCRATES COSTA BEZERRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7JP+J3 (2°46'53.82"N 60°42'53.53"W) -
03/02/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2025 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2025 10:43
RETORNO DE MANDADO
-
01/02/2025 10:36
RETORNO DE MANDADO
-
05/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/12/2024 07:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2024 13:48
Expedição de Mandado
-
03/12/2024 07:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
02/12/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 03:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2024 06:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
11/11/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
31/10/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
16/10/2024 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 12:55
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
24/09/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
20/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
29/08/2024 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
22/08/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 07:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
07/08/2024 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SOCRATES COSTA BEZERRA
-
07/08/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
06/08/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
05/08/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2024 16:15
RETORNO DE MANDADO
-
26/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
10/06/2024 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 08:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/06/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
21/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 13:06
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
20/05/2024 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
17/05/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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13/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
13/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
03/05/2024 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2024 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 10:06
Conclusos para decisão - LIMINAR
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22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2024 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 01:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2024 01:57
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 01:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2024 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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