TJRR - 0800796-38.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 12:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800796-38.2025.8.23.0010 Despacho Para fins de formação da convicção deste Juízo quanto à efetiva prestação da jornada de trabalho de 40 horas no período anterior ao enquadramento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos sua ficha financeira atualizada, bem como esclareça a data em que se deu o efetivo exercício na nova carga horária, colacionando, para tanto, os documentos comprobatórios pertinentes.
Após, intime-se a parte executada no mesmo prazo para ciência e, querendo, manifestação.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/06/2025 14:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/05/2025 17:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDVANIR SOBRAL DE PAIVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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26/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0800796-38.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 13 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 07 de março de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
07/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 09:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/03/2025 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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20/02/2025 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDVANIR SOBRAL DE PAIVA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800796-38.2025.8.23.0010 DECISÃO INICIAL Defiro a justiça gratuita.
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Anote-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por fim, retire-se a suspeita de prevenção apontada pelo sistema, uma vez que não há ocorrência de conexão e continência, bem como de litispendência ou coisa julgada entre as ações correlacionadas, nos termos do art. 337, § 1, do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
03/02/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 11:59
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/01/2025 10:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2025 11:42
Distribuído por dependência
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10/01/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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