TJRR - 0847483-10.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0847483-10.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício atualizado e original (e não cópia), haja vista tratar-se de cumprimento de sentença autônomo/inicial (Prazo: 10 dias) 3) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido ( ).
Lei Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 5) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 6) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/11/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/05/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 05:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) o pedido de prazo (10 dias).
DEFIRO 2) Uma vez certificado pela Serventia o cumprimento da ordem judicial pela parte, cumpra-se o quanto mais determinado nos autos.
Intime-se.
Boa Vista/RR, 21/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/02/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 06:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
25/11/2024 11:28
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2024 18:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
-
26/10/2024 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
-
26/10/2024 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800707-69.2023.8.23.0047
Cooperativa de Credito da Amazonia Sicoo...
Maia e Nogueira Comercio LTDA
Advogado: Patrizia Aparecida Alves da Rocha
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/05/2023 16:28
Processo nº 0806931-66.2025.8.23.0010
Claudia da Silva Goncalves
Fernanda Alves de Oliveira
Advogado: Anne Caroline Barreto Tavares
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/02/2025 19:26
Processo nº 0817312-46.2019.8.23.0010
Shopping Patio Roraima Spe S/A
Ivan Rezende Chaves Teixeira
Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/10/2021 11:44
Processo nº 0704872-20.2013.8.23.0010
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Evanio Batista da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/05/2023 17:08
Processo nº 0704872-20.2013.8.23.0010
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Evanio Batista da Silva
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/09/2021 15:57