TJRR - 0700716-86.2013.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 13/06/2025 15:19 PAULO CÉZAR DIAS MENEZES (protocolizado por EVERTON SANDRO ROZZO PIVA ) Execução Fiscal 84.***.***/0001-26 ESTADO DE RORAIMA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 09/07/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16776048 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 157,542.81 0.00 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 13 JUN 2025 15:19 17 JUN 2025 07:26 20.***.***/1546-74 20 JUN 2025 15:37 20.***.***/5168-12 3 24 JUN 2025 07:07 20.***.***/7699-85 4 26 JUN 2025 14:37 20.***.***/0576-03 5 30 JUN 2025 07:17 20.***.***/3199-00 6 02 JUL 2025 07:16 20.***.***/5922-57 7 / 10/07/2025 10:54 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 04 JUL 2025 07:14 20.***.***/8638-30 8 08 JUL 2025 09:07 20.***.***/1288-16 9 / 10/07/2025 10:54 -
10/07/2025 10:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0700716-86.2013.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa: : R$157.542,81 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av.
Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) BRUNO RODRIGUES BARROS Rua Alfredo Cruz, 1210 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140MARCIA REGINA DE OLIVEIRA BARROS R GUARIGUARA, 266 - PARAVIANA - BOA VISTA/RRPINHEIRO & CIA LTDA EPP AV VILLE ROY, 2670 - CACARI - BOA VISTA/RR DECISÃO Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório.
Passo a decidir.
Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$157.542,81 nas contas bancárias da parte executada.
Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora.
Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal.
Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações.
Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema.
Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
16/06/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0700716-86.2013.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa: : R$157.542,81 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA Av.
Ville Roy, 5281 E - São Pedro - BOA VISTA/RR Executado(s) BRUNO RODRIGUES BARROS Rua Alfredo Cruz, 1210 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-140MARCIA REGINA DE OLIVEIRA BARROS R GUARIGUARA, 266 - PARAVIANA - BOA VISTA/RRPINHEIRO & CIA LTDA EPP AV VILLE ROY, 2670 - CACARI - BOA VISTA/RR DECISÃO Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório.
Passo a decidir.
Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$157.542,81 nas contas bancárias da parte executada.
Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora.
Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal.
Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações.
Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema.
Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
13/06/2025 14:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
13/06/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 13:24
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
06/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:15
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2025 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:07
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
24/03/2025 13:44
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
24/03/2025 13:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo : 00000000079462666 Processo : 07007168620138230010 Numero do Alvará : 20250127101747050253 Data do Alvará : 27/01/2025 Data do Levantamento : 27/01/2025 Beneficiário : FUNDEPRO/RR - FUNDO ESPEC Agência do Resgate : 3797 ESC SETOR PUBLICO RR DADOS DO RESGATE Valor do Capital : R$ 147,57 Valor dos Rendimentos: R$ 0,11 Valor Bruto Resgate : R$ 147,68 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 147,68 DADOS DO CRÉDITO Finalidade : Crédito em C/C BB Banco : Banco do Brasil S.A.
Agência : 3797 Conta : *00.***.*06-89-5 Titular da Conta : FUNDO ESPECIAL DA PROCURA Valor Líq.
Pagamento : R$ 147,68 Data do Pagamento : 28/01/2025 INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta(s) Resgatada(s): 4500126297196 4700126249412 0000000000000 ================================================ Autenticação Eletrônica: 819309D2C8840A9C Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
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30/01/2025 14:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 12:42
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
27/01/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
23/01/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2025 09:48
Juntada de RESTRIÇÃOO RETIRADA NO RENAJUD
-
24/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 08:29
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 07:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2024 20:25
RETORNO DE MANDADO
-
05/08/2024 08:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2024 08:20
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
05/08/2024 07:02
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 18:16
RETORNO DE MANDADO
-
24/07/2024 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/07/2024 07:44
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
27/06/2024 16:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
27/06/2024 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
17/06/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 13:55
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
10/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:14
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/06/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 00:07
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
02/05/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 08:20
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/03/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:02
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/07/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
14/05/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:33
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
19/04/2022 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2022 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
18/04/2022 10:57
Declarada incompetência
-
29/07/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 07:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 07:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:59
Expedição de Certidão - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB)
-
09/06/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - RESULTADO - EFETUADO
-
26/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB
-
26/05/2021 11:58
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
24/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 11:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/03/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:57
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
07/01/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:42
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
30/11/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/05/2020 09:27
Juntada de OUTROS
-
29/05/2020 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 12:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2019 14:54
Conclusos para decisão
-
10/05/2019 20:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2019 08:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/03/2019 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2019 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2019 13:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/12/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2018 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2018 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2018 01:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2018 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 13:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2018 12:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/01/2018 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2017 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2017 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2017 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2017 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2017 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 00:07
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
21/09/2017 12:35
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2017 12:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2017 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2017 20:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2017 09:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/08/2017 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 12:40
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
12/06/2017 10:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2017 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2017 19:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2017 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2017 08:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE O ESTADO DE RORAIMA (NOME FANTASIA: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA)
-
30/04/2017 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2017 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2017 15:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/11/2016 20:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2016 20:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2016 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2016 12:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
02/09/2016 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2016 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2016 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 12:02
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/08/2016 12:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/06/2016 15:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2016 15:26
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/06/2016 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2016 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2016 17:10
PROCESSO SUSPENSO
-
18/04/2016 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2016 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2016 17:10
Processo Desarquivado
-
23/01/2015 14:15
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/01/2015 14:15
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/01/2015 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2014 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 12:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/12/2014 12:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2014 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2014 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2014 17:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/07/2014 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2014 16:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2014 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2014 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2014 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2014 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2014 00:02
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/05/2014 10:04
PROCESSO SUSPENSO
-
11/03/2014 08:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2014 22:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2014 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2014 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2014 15:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2014 15:27
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
13/02/2014 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2014 10:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2014 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2014 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2014 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2014 14:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2013 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2013 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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