TJRR - 0850446-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/07/2025 15:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/07/2025 15:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2025 10:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0850446-88.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença postulado em face da Fazenda Pública, visando o recebimento de valores pela parte exequente, segundo memorial de cálculos apresentados nos É o breve relato.
Fundamento e .
DECIDO Os cálculos apresentados observam os elementos da condenação, não havendo mácula ou vício a retirar-lhes a eficácia e validade.
Em assim sendo, diante da ausência de impugnação ao memorial, HOMOLOGO-O, afim de que surta todos os seus efeitos legais.
Em continuidade ao iter processual, DETERMINO: (i) pese entendimento diverso deste Juízo quanto à incidência da verba sucumbencial na espécie, considerando o quanto decidido pela instância recursal em sede do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000, expeçam-se RPV's (principal e honorários sucumbenciais - 10% sobre o valor do crédito principal ), intimando-se as partes para ciência/impugnação (Prazo comum: 5 dias).
Havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, aguarde-se pelo pagamento no prazo legal (dois meses), em arquivo; (ii) comprovados os depósitos pelo ente público, acaso não se tratar das hipóteses de dispensa da remessa, enviem os autos à Contadoria judicial para a apresentação de memorial com a incidência de eventuais retenções legais (Resolução TJRR 35/2021, art. 41) (Prazo: 15 dias), intimando-se, desde logo, a parte credora (exequente/causídico) para informar os dados bancários (código do banco, tipo de conta, agência, número da conta com o dígito verificador) e o número do CNIS/NIT (Prazo: 5 dias), sob pena de arquivamento do feito; e (iii) por fim, promova a Serventia o(s) respectivo(s) recolhimento(s) tributário(s), acaso devido(s), transferindo-se o saldo remanescente à parte exequente e respectivo(a) causídico(a), se outorgados poderes para levantamento de valores em nome da parte constituinte, tudo via SISCONDJ, comprovando-se nos Cumpridas as diligências supra e, noticiada/comprovada a quitação dos requisitórios e da obrigação de pagar, intimem-se as partes para ciência (Prazo comum: 5 dias).
Havendo requerimentos, tornem os autos conclusos.
Do contrário, uma vez certificado pela Serventia a efetiva quitação ao débito e adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), desde logo, declaro EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil.
Com a certificação do trânsito em julgado da presente sentença e realizadas as anotações e ultimadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 7/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
10/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 05:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) o pedido de prazo (10 dias).
DEFIRO 2) Uma vez certificado pela Serventia o cumprimento da ordem judicial pela parte, cumpra-se o quanto mais determinado nos autos.
Intime-se.
Boa Vista/RR, 21/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/02/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 06:38
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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07/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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26/11/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 19:26
OUTRAS DECISÕES
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14/11/2024 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
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14/11/2024 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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