TJRR - 0803389-40.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2025
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13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ANTÔNIO VICENTE JUNIOR REPRESENTADO(A) POR ELIANE GONÇALVES
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13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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22/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803389-40.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
De plano, cumpre ao Juízo esclarecer que in casu há óbice à análise de mérito em virtude da incompetência de juízo.
Conforme se verifica nos documentos anexados e pela inicial, figura no polo passivo menor impúbere.
Com efeito, estabelece a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) em seu art. 8º, §§ 1º 2º, as partes legítimas para figurarem no polo ativo em sede de Juizados Especiais, excluindo, assim, os menores relativamente capazes e absolutamente incapazes.
Com efeito, por se tratar de incompetência absoluta, esta não pode ser modificada, quer seja pela vontade das partes, quer seja pelos critérios legais de prorrogação, o que dá ensejo à sua declaração ex officio, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 8º, caput e art 51, II da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se para ciência.
Cumpridas as formalidades legais, arquive.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. (ass.
Digitalmente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º JEC -
16/02/2025 05:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 10:08
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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03/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:29
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2025 08:29
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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