TJRR - 0802015-91.2022.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES
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07/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0802015-91.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a medida constritiva a ser realizada em observância aos termos do art. 835 do CPC.
Cumpra-se a Decisão do EP 149.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
27/06/2025 13:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 13:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES
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12/02/2025 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0802015-91.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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16/12/2024 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/12/2024 08:03
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2024 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/12/2024 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 22:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES
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28/11/2024 22:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 16:06
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/11/2024 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2024
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25/11/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:02
TRANSITADO EM JULGADO
-
19/11/2024 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/11/2024 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 12:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES
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18/11/2024 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 16:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 11:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2024 10:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/09/2024 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 13:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/10/2024 08:00 ATÉ 10/10/2024 23:59
-
12/09/2024 11:44
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
12/09/2024 11:44
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
10/09/2024 10:40
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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10/09/2024 10:40
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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10/09/2024 10:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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10/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/09/2024 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
17/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 09:45
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/08/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 13:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA MORAES
-
19/06/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 20:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 12:23
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/05/2024 09:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/05/2024 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 00:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
-
29/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 20:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/02/2024 11:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
23/02/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 08:11
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2024 21:04
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2024 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 14:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
-
12/02/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 20:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:31
TRANSITADO EM JULGADO
-
01/02/2024 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
31/01/2024 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 17:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 09:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2023 08:47
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
-
10/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2023 08:00 ATÉ 23/11/2023 23:59
-
30/10/2023 12:49
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
30/10/2023 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/10/2023 07:39
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
20/10/2023 07:39
Distribuído por sorteio
-
20/10/2023 07:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
19/10/2023 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/10/2023 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
21/09/2023 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 13:43
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
04/09/2023 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2023 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 13:35
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
-
06/06/2023 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA ROSANGELA DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2023 10:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAYSON ALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2023 13:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/01/2023 10:37
RETORNO DE MANDADO
-
24/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 08:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/11/2022 14:53
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2022 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 13:32
Juntada de OUTROS
-
23/08/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/08/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
04/08/2022 08:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2022 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 08:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2022 08:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/06/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 08:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
14/06/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 20:02
RETORNO DE MANDADO
-
03/05/2022 09:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/05/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 16:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
26/01/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2022 12:22
Distribuído por sorteio
-
26/01/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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