TJRR - 0828336-95.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CONÇUELO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828336-95.2024.8.23.0010 Recurso n.º Decisão Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que o feito seja suspenso parcialmente quanto à discussão sobre a incidência de honorários de sucumbência, diante da distribuição do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000, que trata da matéria (ep. 51).
Contudo, verifico que o incidente em referência ainda não foi formalmente admitido, estando apenas incluído em pauta de julgamento para apreciação de seu cabimento.
Até o presente momento, não há decisão do Tribunal determinando a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia objeto do IRDR.
Nesse contexto, inexistindo qualquer comando judicial que imponha o sobrestamento deste feito, impõe-se a continuidade da tramitação regular do cumprimento de sentença, conforme anteriormente determinado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão parcial do feito e determino o regular prosseguimento do processo, nos exatos termos da decisão de ep. 46.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
15/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 12:06
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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15/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 07:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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26/02/2025 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo: 0828336-95.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz, havendo a interposição de embargos declaratórios, certifico sua e tempestividade promovo a intimação da parte contrária para a apresentação das contrarrazões no prazo de 10 dias, de acordo com o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025.
Félix Mateus Teske Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
20/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/02/2025 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 17:51
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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12/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 11:31
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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27/11/2024 21:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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27/11/2024 21:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 14:40
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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27/11/2024 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/11/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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22/08/2024 15:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2024 11:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CONÇUELO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2024 12:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/07/2024 16:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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