TJRR - 0835044-98.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGE MATEUS PAULICHI
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17/06/2025 22:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 13:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 19:40
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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16/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
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15/06/2025 11:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGE MATEUS PAULICHI
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12/06/2025 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/06/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0835044-98.2023.8.23.0010 Autor: JORGE MATEUS PAULICHI Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) JORGE MATEUS PAULICHI - ENQUADRAMENTO 85.011,50 3.002,73 35.513,73 123.527,96 Destaque Honorários Contratuais 17,00% 14.451,96 510,46 6.037,33 20.999,75 Total após o destaque de honorários contratuais 70.559,54 2.492,27 29.476,40 102.528,21 Total Partes -> 85.011,50 3.002,73 35.513,73 123.527,96 II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Total (R$) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 123.527,96 x 10,00% 8.501,15 3.851,65 12.352,80 Total de Sucumbências -> 12.352,80 III - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 135.880,76 TOTAL DA CONTA EM 06/2025 135.880,76 ATUALIZADO ATÉ JUNHO/2025 BOA VISTA, 10 de junho de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: WILLIAM P.
CARRAMILO JUNIOR TJRR - CONTADORIA JUDICIAL Gere novamente este cálculo usando o identificador 0a1bba11 - Página 1 de 5 Observações digitadas pelo usuário: VLR.
DA CONDENAÇÃO ATUALIZADO - PLANILHA EP. 1.10 / DECISÃO EP. 13 - DESPACHO EP. 54.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 10% - DECISÃO EP. 6.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS 17% - JUNTADA DO CONTRATO EP. 1.2.
CORREÇÃO E JUROS EM CONFORMIDADE C/ O TEMA 905 - STJ E TEMA 810 - STF. - Somente Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21).
Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2019 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Base de cálculo dos honorários de sucumbência: R$ 123.527,96 (somatório das parcelas vencidas até 06/2025 Súmula 111 STJ).
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
O usuário informou que as parcelas se enquadram no conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88, Art. 12-A).
Versão: 3.40.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.40.1 Motor:5.14.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 0a1bba11 - Página 2 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: JORGE MATEUS PAULICHI - ENQUADRAMENTO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 01/19 1,186699 2.441,55 5,438300% 132,78 1.038,74 3.613,07 2 02/19 1,183150 2.434,25 5,438300% 132,38 1.035,64 3.602,27 3 03/19 1,179141 2.426,00 5,438300% 131,93 1.032,12 3.590,05 4 04/19 1,172808 2.412,97 5,438300% 131,22 1.026,58 3.570,77 5 05/19 1,164424 2.395,72 5,438300% 130,29 1.019,25 3.545,26 6 06/19 1,160362 2.387,36 5,438300% 129,83 1.015,69 3.532,88 7 07/19 1,159667 2.385,93 5,438300% 129,75 1.015,08 3.530,76 8 08/19 1,158624 2.383,79 5,438300% 129,64 1.014,17 3.527,60 9 09/19 1,157698 2.381,88 5,438300% 129,53 1.013,35 3.524,76 10 10/19 1,156657 2.379,74 5,438300% 129,42 1.012,45 3.521,61 11 11/19 1,155617 2.377,60 5,123000% 121,80 1.008,51 3.507,91 12 12/19 1,154001 2.374,28 4,835900% 114,82 1.004,35 3.493,45 13 12/19 1,154001 2.374,28 4,835900% 114,82 1.004,35 3.493,45 14 01/20 1,142010 2.349,61 4,548800% 106,88 991,19 3.447,68 15 02/20 1,133959 2.333,04 4,290000% 100,09 981,77 3.414,90 16 03/20 1,131470 2.327,92 4,031200% 93,84 977,18 3.398,94 17 04/20 1,131243 2.327,45 3,786600% 88,13 974,69 3.390,27 18 05/20 1,131357 2.327,69 3,570400% 83,11 972,76 3.383,56 19 06/20 1,138071 2.341,50 3,354200% 78,54 976,49 3.396,53 20 07/20 1,137844 2.341,03 3,180900% 74,47 974,65 3.390,15 21 08/20 1,134440 2.334,03 3,050600% 71,20 970,51 3.375,74 22 09/20 1,131837 2.328,68 2,920300% 68,00 967,06 3.363,74 23 10/20 1,126767 2.318,24 2,804400% 65,01 961,64 3.344,89 24 11/20 1,116274 2.296,65 2,688500% 61,75 951,61 3.310,01 25 12/20 1,107304 2.278,20 2,572600% 58,61 942,90 3.279,71 26 12/20 1,107304 2.278,20 2,572600% 58,61 942,90 3.279,71 27 01/21 1,095690 1.902,87 2,456700% 46,75 786,67 2.736,29 28 02/21 1,087210 1.888,15 2,340800% 44,20 779,70 2.712,05 29 03/21 1,082016 1.879,13 2,224900% 41,81 775,10 2.696,04 30 04/21 1,072046 1.861,81 2,109000% 39,27 767,09 2.668,17 31 05/21 1,065652 1.850,71 1,950000% 36,09 761,32 2.648,12 32 06/21 1,060984 1.842,60 1,791000% 33,00 756,80 2.632,40 33 07/21 1,052250 1.827,43 1,589100% 29,04 749,09 2.605,56 34 08/21 1,044728 1.814,37 1,344500% 24,39 741,94 2.580,70 Gere novamente este cálculo usando o identificador 0a1bba11 - Página 3 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Cálculo para: JORGE MATEUS PAULICHI - ENQUADRAMENTO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 35 09/21 1,035512 1.798,36 1,099900% 19,78 733,62 2.551,76 36 10/21 1,023840 1.778,09 0,798700% 14,20 723,19 2.515,48 37 11/21 1,011700 1.757,01 0,441200% 7,75 712,08 2.476,84 38 12/21 1,000000 0,000000% 0,00 700,75 2.437,44 12/21 1,000000 0,000000% 0,00 700,75 2.437,44 Totais 76.070,15 85.011,50 3.002,73 35.513,73 123.527,96 Total para: JORGE MATEUS PAULICHI - ENQUADRAMENTO 123.527,96 Honorários Contratuais 17% 14.451,96 510,46 6.037,33 20.999,75 Líquido para: JORGE MATEUS PAULICHI - ENQUADRAMENTO 70.559,54 2.492,27 29.476,40 102.528,21 DEMONSTRATIVO PARA FINS DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE-RRA (LEI 12.350/2010) Anos-calendário anteriores Ano-calendário atual (2025) Qtd.
Meses Valor Qtd.
Meses Valor R$ 102.528,21 0 R$ 0,00 Gere novamente este cálculo usando o identificador 0a1bba11 - Página 4 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) Total (R$) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 123.527,96 x 10,00% 06/25 - - 8.501,15 - 3.851,65 12.352,80 Total de Sucumbências => 12.352,80 Gere novamente este cálculo usando o identificador 0a1bba11 - Página 5 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
10/06/2025 11:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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29/04/2025 18:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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22/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 11:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE JORGE MATEUS PAULICHI
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19/04/2025 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 13:47
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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11/04/2025 07:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/04/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Autor: JORGE MATEUS PAULICHI Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) JORGE MATEUS PAULICHI 99.590,15 22.381,25 121.971,40 Destaque Honorários Contratuais 17,00% 16.930,33 3.804,81 20.735,14 Total após o destaque de honorários contratuais 82.659,82 18.576,44 101.236,26 Total Partes -> 99.590,15 22.381,25 121.971,40 II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Total (R$) Hon. adv. fixados sobre valor da execução - 121.971,40 x 10,00% 12.197,14 12.197,14 Total de Sucumbências -> 12.197,14 III - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 134.168,54 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 134.168,54 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 1 de março de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Gere novamente este cálculo usando o identificador 48635557 - Página 1 de 5 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 10/2019 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (1) => ORTN–OTN–BTN – INPC(03/91) – IPCA-E (02/93 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-01/93) IPCA-E (02/93 em diante) (SEM EXPURGOS) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da execução). - Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (1) => ORTN–OTN–BTN – INPC(03/91) – IPCA-E (02/93 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-01/93) IPCA-E (02/93 em diante) (SEM EXPURGOS) Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 48635557 - Página 2 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: JORGE MATEUS PAULICHI # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 01/19 1,390206 2.860,25 24,379500% 697,31 3.557,56 2 02/19 1,386048 2.851,70 24,379500% 695,23 3.546,93 3 03/19 1,381352 2.842,03 24,379500% 692,87 3.534,90 4 04/19 1,373932 2.826,77 24,379500% 689,15 3.515,92 5 05/19 1,364111 2.806,56 24,379500% 684,23 3.490,79 6 06/19 1,359353 2.796,77 24,379500% 681,84 3.478,61 7 07/19 1,358538 2.795,10 24,379500% 681,43 3.476,53 8 08/19 1,357316 2.792,58 24,379500% 680,82 3.473,40 9 09/19 1,356231 2.790,35 24,379500% 680,27 3.470,62 10 10/19 1,355012 2.787,84 24,379500% 679,66 3.467,50 11 11/19 1,353794 2.785,34 24,064200% 670,27 3.455,61 12 12/19 1,351901 2.781,44 23,777100% 661,35 3.442,79 13 12/19 1,351901 2.781,44 23,777100% 661,35 3.442,79 14 01/20 1,337853 2.752,54 23,490000% 646,57 3.399,11 15 02/20 1,328422 2.733,13 23,231200% 634,94 3.368,07 16 03/20 1,325505 2.727,13 22,972400% 626,49 3.353,62 17 04/20 1,325240 2.726,59 22,727800% 619,69 3.346,28 18 05/20 1,325373 2.726,86 22,511600% 613,86 3.340,72 19 06/20 1,333239 2.743,05 22,295400% 611,57 3.354,62 20 07/20 1,332972 2.742,50 22,122100% 606,70 3.349,20 21 08/20 1,328986 2.734,29 21,991800% 601,32 3.335,61 22 09/20 1,325936 2.728,02 21,861500% 596,39 3.324,41 23 10/20 1,319996 2.715,80 21,745600% 590,57 3.306,37 24 11/20 1,307703 2.690,51 21,629700% 581,95 3.272,46 25 12/20 1,297196 2.668,89 21,513800% 574,18 3.243,07 26 12/20 1,297196 2.668,89 21,513800% 574,18 3.243,07 27 01/21 1,283590 2.229,20 21,397900% 477,00 2.706,20 28 02/21 1,273656 2.211,94 21,282000% 470,75 2.682,69 29 03/21 1,267571 2.201,38 21,166100% 465,95 2.667,33 30 04/21 1,255891 2.181,09 21,050200% 459,12 2.640,21 31 05/21 1,248401 2.168,09 20,891200% 452,94 2.621,03 32 06/21 1,242932 2.158,59 20,732200% 447,52 2.606,11 33 07/21 1,232701 2.140,82 20,530300% 439,52 2.580,34 34 08/21 1,223889 2.125,52 20,285700% 431,18 2.556,70 Gere novamente este cálculo usando o identificador 48635557 - Página 3 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Cálculo para: JORGE MATEUS PAULICHI # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 35 09/21 1,213092 2.106,77 20,041100% 422,22 2.528,99 36 10/21 1,199419 2.083,02 19,739900% 411,19 2.494,21 37 11/21 1,185197 2.058,32 19,382400% 398,95 2.457,27 38 12/21 1,171490 2.034,52 18,941200% 385,36 2.419,88 39 12/21 1,171490 2.034,52 18,941200% 385,36 2.419,88 Totais 76.070,15 99.590,15 22.381,25 121.971,40 Total para: JORGE MATEUS PAULICHI 121.971,40 Honorários Contratuais 17% 16.930,33 3.804,81 20.735,14 Líquido para: JORGE MATEUS PAULICHI 82.659,82 18.576,44 101.236,26 Gere novamente este cálculo usando o identificador 48635557 - Página 4 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) Total (R$) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da execução - 121.971,40 x 10,00% 02/25 - - 12.197,14 - 12.197,14 Total de Sucumbências => 12.197,14 Gere novamente este cálculo usando o identificador 48635557 - Página 5 de 5 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
07/03/2025 12:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835044-98.2023.8.23.0010 Despacho Da análise dos autos, verifico que os cálculos apresentados pela exequente no ep. 37.2 estão em desconformidade com o determinado, uma vez que os honorários de sucumbência foram indevidamente calculados sobre o montante atualizado do débito principal.
A atualização dos honorários deve ter como parâmetro o valor homologado no ep. 13, aplicando-se a correção monetária de forma direta sobre o montante relativo apenas aos honorários, e não sobre o débito principal.
Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha com os valores corretos a serem requisitados a título de honorários sucumbenciais.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
18/02/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:32
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/12/2024 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
08/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 16:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
-
27/06/2024 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2024 15:14
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
27/06/2024 15:14
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
-
26/06/2024 20:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 22:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 13:10
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 09:39
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
26/09/2023 09:39
REMESSA PARA O CEJUSC
-
25/09/2023 12:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2023 21:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
24/09/2023 21:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2023 21:31
Distribuído por dependência
-
24/09/2023 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
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